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Quando é necessário realizar o Inventário da pessoa falecida?

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O que é o Inventário da pessoa falecida?

O processo de sucessão é uma situação delicada que pode gerar muitas dúvidas e questionamentos, especialmente quando se trata de inventário de bens. O inventário é uma atividade obrigatória nesses casos e consiste em fazer uma lista detalhada dos bens que a pessoa falecida deixou para seus herdeiros.

Dessa forma, se torna importante para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e transparente. Ele permite que se tenha um registro preciso dos bens que a pessoa falecida possuía. Incluindo sua descrição, valor e localização, facilitando a divisão entre os herdeiros.

Quando é obrigatório?

Existem algumas situações em que o inventário de bens é obrigatório em um processo de sucessão. É o caso, por exemplo, quando há bens imóveis (como casas, apartamentos, terrenos) ou bens móveis de valor considerável (como carros, joias, obras de arte) deixados pelo falecido. Do mesmo modo, é obrigatório o inquérito quando há testamento, mesmo que a pessoa tenha deixado apenas bens de menor valor.

Além disso, o inventário de bens é recomendável em qualquer processo de sucessão, mesmo que não seja obrigatório. Isso porque ele ajuda a evitar conflitos entre os herdeiros, além de garantir que a partilha dos bens seja feita de forma justa e transparente.

A realização do inventário acontece no cartório ou na justiça, dependendo da situação. Em geral, o inventário extrajudicial (feito em cartório) é mais rápido e menos burocrático. Mas só é possível se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo com a partilha dos bens e não houver menores ou incapazes envolvidos. Caso contrário, o inventário deve ser feito na justiça, o que pode levar mais tempo e burocracia.

Uma vez realizado o inventário, deve-se pagar os impostos devidos sobre os bens deixados pelo falecido. O que pode incluir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da legislação estadual. Em seguida, é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros.

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