Perguntas Frequentes

Direitos da Família

Os valores do divórcio tanto pela via Judicial, quanto Extrajudicial, sofrerão enormes variações de acordo com o vulto e complexidade da causa, de advogado para advogado e de estado para estado, já que cada estado possui tabelas próprias, além de considerar a expertise e renome do profissional.

No estado de São Paulo, para o ano de 2023 os preços são:

  • Taxas do Cartório: R$ 558,03 da Escritura Pública de Divórcio sem Partilha;
  • Honorários advocatícios: varia por estado/advogado/além da complexidade da causa;

Muito embora, a possibilidade do casal ou um dos cônjuges pleitear judicialmente ou pela via Cartorária a extinção do casamento pelo Divórcio nos moldes citados acima, ainda permanece a possibilidade do casal requerer a separação judicial, ou extrajudicial, pois na separação o casal não rompe completamente o vinculo matrimonial, existindo a previsão de 01 ano, afim de que possam refletir enquanto separados, se realmente a melhor opção será a separação em definitivo, ou seja, o divórcio.

J.E.S. Advocacia encontra-se apto a tornar o processo de divórcio consensual, popularmente amigável, muito mais rápido, podendo ser finalizado em até uma semana, de acordo com o caso em concreto, e mais barato, perante o Tabelião de Cartório de Notas, porém, somente, se o casal não possuir filhos menores.

Nossos advogados poderão auxilia-lo na abertura de inventário em cartório pela via Extrajudicial, desde que seja amigável, e NÃO haja herdeiros menores, incapazes ou testamento. O procedimento Extrajudicial poderá ser realizado em cartório de notas, muito mais rápido e menos burocrático.

A partir da data do óbito e no prazo de 60 (sessenta) dias, o(s) herdeiro(s) deverá iniciar o inventário dos bens deixados em vida pelo falecido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens inventariados.

Atualmente, a guarda compartilhada prevista em nosso ordenamento jurídico, pode vir a ser aplicada mesmo nos casos onde não existe acordo entre os pais. Nessa situação, caberá ao Magistrado, acompanhado pelo Ministério Público e ouvindo equipes multidisciplinares especializadas neste tipo de conflito, decidir qual a melhor forma de seu exercício.

Estamos capacitados a prestar orientação e assessoria jurídica aos imigrantes que desejam regularizar sua permanência do Brasil, por meio da obtenção de autorização de residência, vistos temporários e definitivos, para realização de realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural, ensino ou extensão acadêmica, acolhida humanitária, trabalho, reunião familiar, atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado. De acordo e conformidade com a lei de Imigração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

A adoção consensual é quando a mãe biológica escolhe os pais adotivos para a criança, e sim, esse tipo de prática é legal.

Porém, existem algumas regras importantes, e a principal delas é que este processo deve ser acompanhado pelo Juizado da Infância e da Juventude. Outro ponto importante é que a mãe biológica deve ter convivência com os candidatos à adoção e estes devem ser de sua inteira confiança. É extremamente proibido envolver recursos financeiros no processo de adoção consensual, pois se configura crime.

Quando a mãe biológica concorda em doar o seu filho, ela registra a criança e assina um Termo de Anuência, o qual comprova que a doação da criança foi feita por livre e espontânea vontade. Desta forma, os candidatos a pais adotivos, com auxílio de um advogado, podem dar entrada na Ação de Guarda e Responsabilidade pela criança. No final do processo, ao sair à sentença de Destituição dos pais biológicos, será solicitado o cancelamento da certidão de nascimento original da criança e será expedida uma nova em nome dos pais adotivos.

  • A mãe biológica pode desistir mesmo depois que tenha entregado a criança.
  • Até sair à sentença final da adoção, a mãe biológica pode pedir a criança de volta.
  • Mesmo após a Destituição, a mãe biológica pode recorrer no prazo de 15 dias.
  • Pode haver contestação de algum familiar da criança, pedindo o direito da Guarda.

 

Como visto, um processo de adoção envolve uma avalanche de sentimentos, tanto dos candidatos à adoção, quanto da criança escolhida, por isso é importante ter o apoio de um advogado especialista conduzindo para que tudo termine bem.