O que é a guarda judicial?

De for objetiva, a guarda é o direito de ter responsabilidade sobre uma criança ou adolescente.

Na grande maioria dos casos, a guarda fica com o pai ou a mãe da criança. Mas, em diversas situações um avô ou avó, assumem a responsabilidade do menor de idade.

De forma prática, aquele que exerce a guarda do menor, tem o dever de proporcionar as melhores condições para que seu desenvolvimento seja o melhor possível. Como por exemplo, oferecer moradia, atenção, amor, cuidado, sustento financeiro e etc.

Como se define a guarda?

A primeira pergunta a se fazer antes de definir a guarda, é se os pais estão de acordo ou não, sobre o assunto. Em seguida, se houver consenso, a guarda deve ser solicitada através de uma ação judicial.

Neste caso, é recomendado que os responsáveis estejam juntos. Porém, vale lembrar que não é obrigatório.

E se não houver consenso? O juiz vai definir a guarda analisando as necessidades específicas do menor.

Conheça a JES Advocacia

Temos mais de 17 anos de experiência com processos na área da família.

Inclusive o sócio-fundador do escritório, Dr. José Edilson,  já escreveu um livro sobre o tema, o “Aspectos Práticos da Guarda Compartilhada”.

Além disso, nosso método de atendimento personalizado, torna sua experiência no escritório única e digna de 5 estrelas!

Fale conosco! Em caso de qualquer dúvida, basta clicar no botão “Falar com um advogado agora” e ter contato com um profissional.