O falecimento de um ente querido nunca é fácil. A família toda se desestabiliza e parece que a união entre todos para resolver algo é preticamente impossível. Mas, apesar disso é possível fazer o processo de inventário de uma forma justa e evitando dor de cabeça.
Para dar início ao processo, antes você precisa entender que existem dois tipos de inventário, o Judicial e o Extrajudicial. As diferenças são as seguintes:
Inventário Judicial é o processo judicial para apuração e partilha dos bens de uma pessoa falecida. Realizado quando há conflito entre os herdeiros ou se uma pessoa falecida deixou bens imóveis ou questões controversas.
Inventário Extrajudicial é uma forma mais simples e rápida de apuração e partilha dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de um processo judicial. Sendo assim, aplicável quando há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e não há questões controversas.
Por ser um processo que é tanto delicado quanto importante, a lei diz que a presença de um advogado é sempre obrigatória – seja no Judicial ou Extrajudicial.
Concretamente, o profissional será crucial para entender o tipo de inventário que deve sr realizado e elaborar os documentos necessários para o processo. Além disso, a presença do advogado vai intermediar os possíveis conflitos que houverem na família e direcionar tudo para uma conclusão rápida e satisatória para a maioria ou todos envolvidos.
Está precisando fazer o inventário de bens? Não se preocupe mais. A JES Advocacia, pode ajudar a resolver suas questões de forma eficiente e sem estresse. Com mais de 17 anos de experiência e conhecimento aprofundado na área, eu garantimos a busca por uma solução justa e satisfatória para sua situação. Entre em contato agora e veja como podemos ajudar!