A perda de alguém que amamos já é um momento profundamente doloroso. E, em meio ao luto, ainda surge a preocupação com a segurança financeira. É nesse contexto que muitas pessoas descobrem a possibilidade da pensão por morte, um benefício que pode garantir estabilidade nesse período tão difícil. Para quem vivia em união estável com o segurado, esse direito existe, mas é preciso saber como comprovar a relação para não correr o risco de ter o pedido negado.
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O que é a união estável para a lei
A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
No caso da pensão por morte, o INSS exige que o relacionamento já estivesse consolidado antes do falecimento do segurado e que o dependente comprove essa condição com documentos e testemunhas.
Documentos que podem comprovar a união estável
A legislação e as normas internas do INSS (como a Instrução Normativa nº 128/2022) preveem diversos documentos que ajudam a demonstrar a relação. Entre eles:
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Certidão de nascimento de filho em comum
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Declaração de imposto de renda constando o(a) companheiro(a) como dependente
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Comprovante de residência no mesmo endereço
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Contas conjuntas em bancos ou cartões
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Apólice de seguro com indicação de beneficiário
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Contrato de aluguel ou escritura de imóvel em nome de ambos
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Correspondências enviadas para o mesmo endereço
O ideal é apresentar pelo menos três provas diferentes, pois o INSS avalia o conjunto das evidências.
Prova testemunhal
Se os documentos forem insuficientes, é possível recorrer a provas testemunhais. Nesse caso, testemunhas que conheciam o casal podem ser ouvidas para confirmar a convivência. Essa etapa é mais comum quando a relação era informal e não havia registro em cartório.
União estável registrada em cartório
Ter uma declaração de união estável registrada em cartório antes do falecimento facilita o processo. Embora não seja obrigatória, essa formalização serve como forte prova perante o INSS ou a Justiça, reduzindo as chances de indeferimento.
E se o INSS negar o pedido?
Se o benefício for negado, o companheiro(a) pode:
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Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando novos documentos.
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Ingressar com ação judicial, onde o juiz poderá analisar provas mais amplas e ouvir testemunhas.
Em muitos casos, a Justiça tem sido mais flexível do que o INSS na análise das provas, garantindo a pensão mesmo quando a documentação é incompleta, mas as evidências indicam a existência da união estável.
Veredito
Para ter direito à pensão por morte como companheiro(a) em união estável, é indispensável comprovar a relação com documentos e, se necessário, testemunhas. Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de aprovação. A formalização em cartório, apesar de opcional, é uma medida preventiva valiosa. Em caso de negativa, buscar orientação jurídica pode ser o passo decisivo para garantir o benefício. Entre em contato.



