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Meus Filhos Não Querem Visitar o Pai. Tenho que obrigá-los?

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FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Essa é uma das dúvidas mais comuns (e delicadas) entre mães após o divórcio ou separação.
Quando os filhos, por qualquer motivo, demonstram resistência em visitar o pai, surge a pergunta:
“Sou obrigada a forçar esse convívio?”

A resposta depende de vários fatores — e envolve o que está determinado judicialmente, a idade das crianças e o motivo da recusa.

Omelete 5 min de leitura

Existe uma ordem judicial?

Se a guarda é compartilhada ou se existe um acordo que define dias e horários de visitas, ele precisa ser cumprido.
Isso vale para os dois lados. O pai tem o dever de cumprir e o direito de conviver. A mãe tem o dever de colaborar com esse convívio.

Ou seja: se existe uma decisão judicial, você deve sim estimular que as visitas aconteçam, mesmo diante da resistência das crianças.

Mas “estimular” é diferente de “forçar”.

 

Mas e se eles se recusam mesmo assim?

Crianças não são robôs. Elas têm sentimentos, percepções e muitas vezes rejeitam o convívio com um dos pais por diversos motivos:

  • Mudança de rotina;

  • Falta de vínculo;

  • Traumas;

  • Ausência afetiva;

  • Ou até influência de terceiros.

Se a recusa for insistente e contínua, você não deve ignorar. O ideal é procurar ajuda especializada — como um psicólogo infantil — e conversar com seu advogado.

Forçar fisicamente ou psicologicamente a convivência pode piorar a situação e até prejudicar emocionalmente a criança.

 

Posso ser responsabilizada se a visita não acontecer?

Sim. Se o pai entrar na Justiça alegando que você está obstruindo o direito de visita, pode haver consequências jurídicas — como advertência, multa e até mudança na guarda, dependendo do caso.

Por isso, é fundamental mostrar que você está fazendo a sua parte para estimular o contato, e que a recusa parte dos próprios filhos. Documentar essas situações e buscar ajuda profissional pode ser essencial se houver disputa judicial.

 

E quando a criança já tem idade para opinar?

A partir dos 12 anos, o juiz costuma levar a opinião da criança ou adolescente com mais peso.
Mas isso não significa que a criança “manda” na decisão. A Justiça analisa o caso como um todo, sempre com foco no melhor interesse dela.

Se a recusa for firme e persistente, o ideal é que seu advogado peça a revisão do regime de visitas ou a escuta da criança em juízo (chamada de “oitiva”).


Veredito

Se há ordem judicial, o regime de visitas precisa ser respeitado — e você, como mãe, deve incentivar o cumprimento.
Mas se os filhos se recusam, você não é obrigada a forçá-los. O caminho mais seguro é buscar orientação jurídica, apoio psicológico e registrar tudo.

Está passando por uma situação parecida? Entre em contato com a nossa equipe especializada e saiba quais são seus direitos e deveres nessa situação.

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