TIPOS DE MEIO AMBIENTES A SEREM PROTEGIDOS
Muitas vezes compreendemos o meio ambiente apenas na sua forma de recursos naturais, mas é um conceito que envolve muito mais locais e todos eles possuem prerrogativas a serem respeitados.
O artigo 225 da Constituição Federal assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devendo o Poder Público e a coletividade defender e preservar esse ambiente para as presente e futuras gerações.
Esse meio ambiente pode ser de diferentes tipos:
– Natural: é o local que diz respeito a fauna e a flora;
– Artificial: é o local formado pelos espaços urbanos, como edificações, via pública, e praça;
– Do trabalho: é o local em que se desenvolve atividades laborais;
– Cultural: é o local que possui um patrimônio cultural, seja ela turística, arqueológica ou paisagística.;
– Patrimônio genético: diz respeito as pesquisas genéticas, ou seja, envolve os transgênicos, pesquisas com célula tronco, e fertilizações in vitro.
É fundamental entender esses ambientes como meio ambiente que precisam de preservação e cuidado, para que se tenha um olhar mais amplo do que apenas a natureza e seus recursos.
Assim, qualquer violação desses ambientes deve ser denunciada, seja um comércio ilegal de animais, uma empresa que polua o ar, a água ou o solo, ou um estabelecimento que ofereça risco a saúde e a integridade de seus trabalhadores.
Diante de um descumprimento de equilíbrio em qualquer ambiente que deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações, conforme estabelecido na nossa Carta Magna, procure um advogado que dará assistência jurídica sobre medidas a serem tomadas no caso.