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Quando se Deve Contratar uma Pessoa com Deficiência?

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QUANDO SE DEVE CONTRATAR UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Segundo dados do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, menos de 1% dos empregos formais no Brasil são ocupados por PcD (pessoas com deficiência).

Em 1991, foi aprovada uma lei, conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que estabelece uma obrigatoriedade de as empresas contratarem deficientes.

A legislação brasileira determina que nas empresas com 100 empregados ou mais, uma cota de 2% a 5% dos funcionários deve ser do grupo PcD. Assim, é preciso observar a seguinte proporção:

– Até 200 funcionários……………… 2%

– De 201 a 500 funcionários……….. 3%

– De 501 a 1000 funcionários……… 4%

– De 1001 em diante funcionários… 5%

Muitas empresas apenas contratam pessoas com deficiência para o mero cumprimento da lei, mas o real objetivo da norma é a inclusão do PcD, para que seja desenvolvido uma cultura organizacional para contratação de pessoas capacitadas e habilidosas, muitas vezes vistas apenas com limitações e desclassificadas nos processos seletivos na primeira oportunidade.

O tratamento indevido e o descaso sofrido por essas pessoas trazem grandes prejuízos, portanto, é necessário ter uma percepção da inclusão arquitetônica, para que seu estabelecimento seja acessível para qualquer pessoa, bem como uma inclusão comunicacional, para que todas as informações sejam claras e atinjam a todos.

Assim sendo, a contratação do PcD deve se dar além do cumprimento da legislação brasileira em vigor, deve estar pautada na construção de uma sociedade mais inclusiva e diversificada.

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