O inventário é o processo de listar e avaliar os bens deixados por uma pessoa falecida, essencial para garantir uma partilha justa e transparente entre os herdeiros. Inclui a descrição, valor e localização dos bens, ajudando a evitar conflitos.
Quando é Obrigatório:
- Bens Imóveis e Valiosos: Necessário quando há bens imóveis ou bens móveis de valor significativo.
- Testamento: Obrigatório mesmo com bens de menor valor se houver testamento.
Tipos de Inventário:
- Extrajudicial: Feito em cartório, mais rápido e menos burocrático, se todos os herdeiros forem maiores, concordarem com a partilha e não houver menores ou incapazes.
- Judicial: Necessário em casos mais complexos, como quando há menores ou incapazes envolvidos, o que pode ser mais demorado e burocrático.
Procedimentos Adicionais:
- Impostos: É necessário pagar impostos sobre os bens, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- Partilha: Após o inventário e pagamento dos impostos, os bens são divididos entre os herdeiros.
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