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NOMENCLATURAS DA ADVOCACIA

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FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

É fato que as nomenclaturas da advocacia são um tanto quanto complicadas, e na maioria das vezes não entendemos nada os termos jurídicos usados pelos advogados. Justamente por isso resolvemos escrever esse artigo, onde vamos falar um pouco sobre esse universo e tentar tirar algumas dúvidas que você tenha.

Para iniciar, é importante falarmos sobre a origem da advocacia. Você faz ideia de como tudo começou?

A advocacia organizou-se como profissão no Império Romano, os então “Patronus” e os “Oratores” em concordância deram origem aos “Advocatus”. Assim surge a profissão, devido à grande necessidade que as pessoas da época tinham em pedir conselhos, visando uma solução para seus problemas.

O termo “advogado” tem sua origem no latim, e quer dizer “aquele que foi chamado para ajudar o outro perante a justiça”: “ad vocatus” (ad = para junto, e vocatus = chamado).

TERMOS JURÍDICOS

O jeito peculiar das expressões do Direito, todavia sofreram poucas alterações, desde as defesas e acusações suntuosas das Assembleias romanas.

Na verdade, as nomenclaturas e termos jurídicos são inerentes a qualquer ramo do Direito, e sempre deixam confusos os leitores leigos de um processo ou sentença.

Qualquer documento com teor jurídico, por mais simples que seja, basta você começar a leitura e lá está ele: o termo.  Até mesmo os mais comuns como “Data Venia”, “Status quo” ou “Acórdão”, soam estranhos para a grande maioria das pessoas.

Como é muito complicado modificar o que já existe há centenas de anos, nós é que temos que nos esforçar para aprender. E é por isso, que essas três nomenclaturas já podem ficar gravadas em sua memória:

  • Data Venia: Expressão respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista;
  • Status quo: significa “estado atual”;
  • Acórdão: Decisão judicial proferida por um grupo de juízes.

NOMENCLATURAS DA ADVOCACIA, UMA LINGUAGEM DOS ADVOGADOS QUE É UM MUNDO À PARTE

Você bem sabe que para ser um bom advogado é necessário muito estudo, porque além de entender a fundo sobre Leis, impreterivelmente precisam aprender uma nova língua.

Saber “ajuizar” (levar a julgamento), interpretar os “Arestos” (decisão) e “Ex vi legis” (Por força da lei), ser o mediador para que se cumpra o que é determinado pela Justiça, também são características de um bom advogado.

A seguir separamos uma série de dúvidas mais comuns, e provavelmente a sua dúvida pode estar entre elas. Confira!

NÓS PODEMOS USAR OS TERMOS JURÍDICOS TAMBÉM NA LINGUAGEM DO COTIDIANO?

Partindo do princípio que somos livres para nos expressar a priori (a princípio), nada nos impede de ab initio (desde o começo) de nossas vidas falarmos com essas belas palavras originárias do latim.

Mas data venia seria bem complicado?

Para qualquer área do Direito são usadas as mesmas nomenclaturas da advocacia?

Sim e não! Existem termos específicos para determinadas áreas.

As nomenclaturas da advocacia são tão complicadas para dificultar a vida das pessoas?

Não, na verdade a tradição na linguagem é a determinante de algumas expressões serem muito complicadas.

É necessário que se utilize as nomenclaturas da advocacia em todos os documentos do Direito?

Pergunta interessante! Seria contraditório não utilizar, concorda? Veja neste exemplo: Se o advogado colocar uma citação copiada, de praxe ele utiliza a expressão “in verbis” ou “ipsis litteris” para indicar que aquele trecho foi extraído de alguma obra.

O juiz entende automaticamente o que ele quer dizer, do contrário, teria que explicar que tal sentença foi retirada do documento tal…

CONHEÇA MAIS ALGUNS TERMOS E EXPRESSÕES USADOS POR ADVOGADOS

  • ex positis: do exposto, ante o exposto, diante do exposto, etc.
  • periculum in mora: quer dizer que há perigo caso haja demora.
  • ex tunc: desde então. Com efeito retroativo.
  • beneficium juris nemini est denegandi: a ninguém deve ser negado o benefício do direito.
  • accipiens: pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
  • ad corpus: sentença utilizada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área.
  • ad valorem: refere-se a tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada.

  A contento (diz-se de tudo o que é feito com satisfação) esperamos ter contribuído para enriquecer ainda mais seus conhecimentos sobre a linguagem do Direito, ad argumentandum (somente para argumentar), em um próximo artigo podemos aprender ainda mais!

Caso tenha alguma dúvida jurídica, não hesite em nos contatar! Contratar um advogado é a melhor alternativa para viabilizar qualquer processo jurídico!

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