Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Namoro ou União Estável? Proteja-se Com Este Documento!

Contrato-de-namoro
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Omelete 5 min de leitura

 

O namoro é uma das experiências mais intensas que podemos experimentar, mas quando se trata de vida patrimonial, a emoção não pode ser o único critério. Com o aumento das disputas judiciais envolvendo união estável, cresce o interesse pelo contrato de namoro, um documento que pode evitar muitos problemas futuros. Mas afinal, ele é uma precaução lógica ou apenas um medo exagerado de perder tudo?

 

O Que é o Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é um documento particular assinado pelo casal, declarando que a relação entre eles não caracteriza união estável. Em termos práticos, isso significa que, em caso de separação, não haverá direito à divisão de bens adquiridos durante o relacionamento.

A principal função desse contrato é afastar qualquer interpretação judicial que possa caracterizar o relacionamento como uma união estável. Esse ponto é crucial, pois, uma vez reconhecida a união estável, a partilha de bens segue as mesmas regras do casamento com regime de comunhão parcial.

 

Por Que Muitos Homens Estão Adotando Esse Contrato?

O receio de comprometer o patrimônio construído antes do relacionamento é um dos principais motivos pelos quais muitos homens optam pelo contrato de namoro. Em casos em que um dos parceiros possui empresas, investimentos ou bens valiosos, um eventual reconhecimento de união estável pode levar à divisão desses bens.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido uniões estáveis mesmo sem coabitação ou dependência financeira entre os parceiros. Isso significa que, sem um documento formalizando a intenção do casal, a relação pode ser considerada uma união estável com base em outros fatores, como tempo de relação, declarações em redes sociais e até mesmo testemunhos de amigos e familiares.

 

Contrato de Namoro Tem Validade Jurídica?

Embora não haja uma previsão legal específica para o contrato de namoro no Código Civil, ele tem sido aceito pelos tribunais como uma forma de expressar a vontade das partes. No entanto, é fundamental que esse documento seja elaborado por um advogado especializado e, de preferência, registrado em cartório.

Mesmo com a existência do contrato, não há uma garantia absoluta de que a justiça não possa requalificar a relação como união estável, caso haja provas concretas de uma vida em comum com objetivo de constituição de família.

 

Quando Vale a Pena Fazer um Contrato de Namoro?

Se você está em um relacionamento sério, mas deseja evitar riscos patrimoniais, o contrato de namoro pode ser uma boa opção. Veja algumas situações em que ele pode ser especialmente útil:

  • Você possui um grande patrimônio e deseja protegê-lo de futuras disputas judiciais;
  • Já passou por um divórcio complicado e quer evitar problemas semelhantes;
  • Mantém um relacionamento longo, mas não tem intenção de constituir família ou partilhar bens;
  • Existe pressão familiar ou empresarial para garantir segurança patrimonial.

 

Como Elaborar um Contrato de Namoro?

Para que o contrato de namoro tenha força, ele deve ser bem redigido e conter:

  • Identificação das partes;
  • Declaração expressa de que a relação é apenas um namoro, sem intenção de formar uma família;
  • Cláusula afastando qualquer efeito de união estável;
  • Assinatura de ambas as partes, preferencialmente com reconhecimento em cartório.

Se você deseja garantir que seu contrato seja bem elaborado e tenha maior segurança jurídica, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

 

Conclusão

O contrato de namoro é um instrumento que pode evitar conflitos futuros e proporcionar mais tranquilidade para casais que desejam manter seus patrimônios separados. Mais do que um ato de desconfiança, ele é uma forma de proteger os interesses de ambas as partes de maneira transparente e segura.

Se você tem dúvidas sobre a melhor forma de estruturar esse documento, procure um advogado especializado e garanta que sua relação esteja protegida, sem abrir mão da segurança patrimonial.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Casamento de Aparências: Até Quando Vale a Farsa?

Você acredita que seu filho não nota um Divórcio Silencioso? Imagine crescer em uma casa onde os pais não discutem,

Leia Mais >>

Quando se Deve Contratar uma Pessoa com Deficiência?

QUANDO SE DEVE CONTRATAR UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Segundo dados do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, menos

Leia Mais >>

Entenda como funciona o Divórcio Extrajudicial – ATUALIZADO

O divórcio extrajudicial é uma alternativa ao divórcio judicial tradicional, permitindo o término do casamento sem recorrer ao sistema judiciário.

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade