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Guarda unilateral – Uma alternativa quando existem graves conflitos e falta de cooperação na guarda compartilhada

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Quando a mãe enfrenta problemas de violência, ou por falta de cooperação e interesse do genitor na guarda compartilhada dos filhos, é importante considerar opções alternativas que garantam o bem-estar dos filhos.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de guarda unilateral como uma solução viável quando a cooperação na criação dos filhos entre pai e mãe é inviável.

Entender os procedimentos legais envolvidos e como a guarda unilateral pode ser solicitada pode ser crucial para as mães que enfrentam dificuldades na gestão conjunta da guarda.

Vamos analisar as principais considerações e as etapas necessárias para solicitar essa alteração na guarda, proporcionando informações valiosas para as mães que buscam tomar decisões bem fundamentadas em prol do melhor interesse dos filhos.

Depois da introdução do tema, vamos continuar com o desenvolvimento do artigo, respondendo de forma prática e objetiva, quais medidas são necessárias:

  1. 1. O que é a guarda unilateral?
  • É quando a responsabilidade exclusiva pelo cuidado e tomada de decisões sobre os filhos é atribuída a somente um dos pais. Isso ocorre, quando existe a falta de interesse do outro genitor pela guarda compartilhada, ou quando se torna inviável para preservar o melhor interesse e o bem-estar dos filhos.
  1. Quais as situações em que a guarda compartilhada pode se tornar inviável?
  • A falta de envolvimento e participação do pai na criação dos filhos, como se ausentar por vários períodos sem contato, ou falta de interesse pelo desenvolvimento dos filhos, pode caracterizar o abandono afetivo, ainda que pague pensão alimentícia. E ainda, quando os conflitos entre os genitores são constantes, ou histórico de negligência, isso pode afetar o bem estar dos filhos, e, portanto, definir a guarda unilateral será um importante.
  1. Qual o Processo Judicial para solicitar a guarda unilateral?
  • A primeira etapa para solicitar a guarda unilateral ou a modificação da guarda compartilhada, será procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação jurídica adequada. Após, serão colhidas as provas necessárias, e promover a Ação judicial de Guarda Unilateral, e requerer a liminar de guarda provisória.
  1. Quais as provas necessárias para pedir a modificação da guarda compartilhada, para unilateral?
  • Importante para a mãe reunir evidências relevantes para comprovar a falta de cooperação e interesse do pai pelos filhos, e também se for o caso de conflitos constantes, ou histórico de violência. As provas podem incluir conversas eletrônicas, testemunhas, relatórios escolares ou médicos, boletim de ocorrência, e outros que podem ser analisados por um advogado especializado na área de família.
  1. Decisão judicial e interesse dos filhos
  • Todas as decisões judiciais a respeito da fixação da guarda de menores, levará em consideração o melhor interesse e o bem-estar dos filhos, e um histórico de falta de cooperação, negligencia ou violência será crucial para obter uma decisão judicial a favor da guarda unilateral em favor da mãe que tiver a guarda fática dos filhos.

Conclusão

No caso de mães enfrentando problemas de violência ou cooperação na guarda compartilhada, a guarda unilateral será uma alternativa viável para garantir a proteção e o bem-estar dos filhos.

É fundamental buscar orientação jurídica adequada e reunir evidências relevantes ao solicitar essa alteração na guarda. Lembrando que cada caso é único, é importante contar com um advogado especializado em direito de família para obter orientações personalizadas de acordo com as suas necessidades especificas.

Se você está passando por alguma dificuldade sobre a guarda dos filhos e está considerando obter a guarda judicial, busque por orientação especializada de um advogado da área de família, como nos dá JES ADVOCACIA, que estamos dispostos a agir com o objetivo de garantir o melhor para seus filhos.

Dr. José Edilson Santos, advogado Familiarista, fundador da JES Advocacia – Advogados Associados

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