A renúncia à herança é o ato de abdicar da participação em um patrimônio deixado por um falecido. Pode ser motivada por dívidas associadas aos bens ou desentendimentos familiares. Qualquer pessoa com direito à herança (ascendente, descendente, parente ou colateral) pode optar por renunciar.
Como Renunciar:
- Declaração: Apresente uma declaração escrita em um cartório de registro civil ou audiência de conciliação, identificando a pessoa e os bens renunciados.
Consequências:
- Direitos e Obrigações: A pessoa renunciante abre mão de todos os direitos sobre os bens e não assume dívidas ou obrigações do falecido. Contudo, pode influenciar a divisão da herança entre os demais herdeiros e gerar conflitos familiares.
Busca de Profissional:
- Orientação Legal: Consultar um advogado especializado em direito de família é crucial para garantir que a renúncia seja feita corretamente e evitar problemas futuros.
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