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Quando é necessário realizar o Inventário da pessoa falecida? ATUALIZADO

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O inventário é o processo de listar e avaliar os bens deixados por uma pessoa falecida, essencial para garantir uma partilha justa e transparente entre os herdeiros. Inclui a descrição, valor e localização dos bens, ajudando a evitar conflitos.

Quando é Obrigatório:

  • Bens Imóveis e Valiosos: Necessário quando há bens imóveis ou bens móveis de valor significativo.
  • Testamento: Obrigatório mesmo com bens de menor valor se houver testamento.

Tipos de Inventário:

  • Extrajudicial: Feito em cartório, mais rápido e menos burocrático, se todos os herdeiros forem maiores, concordarem com a partilha e não houver menores ou incapazes.
  • Judicial: Necessário em casos mais complexos, como quando há menores ou incapazes envolvidos, o que pode ser mais demorado e burocrático.

Procedimentos Adicionais:

  • Impostos: É necessário pagar impostos sobre os bens, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • Partilha: Após o inventário e pagamento dos impostos, os bens são divididos entre os herdeiros.

Conheça a JES Advocacia: A JES Advocacia oferece suporte especializado em processos de herança, com anos de experiência. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a lidar com todos os aspectos legais e burocráticos do inventário. Entre em contato para garantir uma resolução justa e eficiente para o seu caso.

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