Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Recebi Herança Durante o Casamento. Tenho Que Dividir?

shutterstock_1758889532 (1)
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Essa é uma dúvida comum entre quem está casado e recebe um bem de herança: “Se eu me separar, preciso dividir isso com meu cônjuge?”
A resposta depende do regime de bens adotado no casamento — e de como o patrimônio herdado foi tratado durante a união.

Vamos esclarecer ponto por ponto.

Omelete 5 min de leitura

A regra geral: herança é bem particular

Independentemente do regime de bens, os bens herdados durante o casamento é, por regra, um bem particular — ou seja, não entra na partilha no caso de divórcio.

Isso vale inclusive para o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, mas o espólio e doações ficam de fora.

Então, se você recebeu uma casa, um terreno ou dinheiro como herança, esse bem, em princípio, é só seu.

 

Quando a herança pode ser dividida?

Existem situações em que o patrimônio herdado, mesmo sendo um bem particular, acaba entrando na partilha. Veja alguns exemplos:

  • O bem herdado foi vendido e o dinheiro usado para comprar algo em conjunto.
    Exemplo: você herdou um terreno, vendeu e usou o valor para comprar uma casa com o cônjuge. A casa pode ser considerada bem comum, pois houve “comunhão” na aquisição.

  • O bem foi misturado com o patrimônio comum.
    Exemplo: o dinheiro da herança foi depositado na conta conjunta e usado nas despesas da família.

  • Houve acordo entre o casal tratando o bem como comum.
    Pode ocorrer, por exemplo, em contratos, pactos ou até em conversas registradas.

 

E se o regime for diferente?

  • Comunhão total de bens: tudo se comunica, inclusive herança, exceto se houver cláusula específica de exclusão no testamento ou pacto antenupcial.

  • Separação total de bens: o patrimônio é individual, e a herança não entra na partilha, nem outros bens adquiridos durante o casamento.

  • Participação final nos aquestos: nesse regime, bens herdados também não entra na divisão, exceto em casos de mistura de patrimônio (como nos exemplos acima).

 

Como proteger a herança?

Se você quer evitar qualquer dúvida futura, algumas medidas ajudam a proteger o bem herdado:

  • Mantenha os bens deixados separados do patrimônio comum;

  • Evite usar o valor para comprar bens em conjunto;

  • Guarde documentos que comprovem que o bem é herança (testamento, inventário, escritura etc.);

  • Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão que envolva o uso desse patrimônio.


Veredito

Se você recebeu uma herança durante o casamento, ela é sua por direito e, em regra, não precisa ser dividida em caso de separação.
Mas é preciso atenção: se o bem for misturado ao patrimônio do casal ou usado em benefício comum, pode sim entrar na partilha.

Tem dúvidas sobre o que entra ou não na divisão? Entre em contato com a gente e proteja o que é seu por direito.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

É Obrigatório Vender Imóvel Herdado se Um dos Irmãos Quiser?

Dividir uma herança nem sempre é simples — especialmente quando envolve um imóvel e decisões conflitantes entre irmãos. Uma situação

Leia Mais >>

Ele Disse Que Vai Te Deixar Sem Nada. Pode Mesmo?

Essa ameaça costuma surgir nos momentos mais delicados: quando um relacionamento chega ao fim. Em discussões acaloradas, é comum ouvir

Leia Mais >>

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER AO SE SENTIR LESADO?

Você certamente já deve ter vivenciado alguma situação onde adquiriu algum produto ou serviço, não ficou satisfeito e ao tentar

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade