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Qual o prazo para fazer o Inventário? – ATUALIZADO

BB
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

O inventário de bens é um processo legal para apurar e avaliar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, permitindo a distribuição justa da herança entre os herdeiros.

Prazo para Abertura:

  • 60 Dias: O inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e complicações na transferência dos bens.
  • Prorrogação: O prazo pode ser prorrogado com uma justificativa plausível, mas o pedido deve ser feito antes do prazo de 60 dias.

Tipos de Inventário:

  • Judicial: Realizado com a supervisão de um juiz, é mais lento e burocrático.
  • Extrajudicial: Mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, e acordem com a partilha. Requer a presença de um advogado e documentação adequada.

Herdeiros Menores ou Incapazes:

  • O inventário deve ser judicial e um tutor será nomeado para representar seus interesses.

Conclusão: O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento e pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das condições dos herdeiros e bens. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir um processo correto e sem problemas.

Conheça a JES Advocacia: Com mais de 19 anos de experiência, a JES Advocacia pode ajudar a simplificar o processo de inventário de bens. Contate-nos para orientação especializada e suporte durante este período difícil.

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