O inventário de bens é um processo legal para apurar e avaliar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, permitindo a distribuição justa da herança entre os herdeiros.
Prazo para Abertura:
- 60 Dias: O inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e complicações na transferência dos bens.
- Prorrogação: O prazo pode ser prorrogado com uma justificativa plausível, mas o pedido deve ser feito antes do prazo de 60 dias.
Tipos de Inventário:
- Judicial: Realizado com a supervisão de um juiz, é mais lento e burocrático.
- Extrajudicial: Mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, e acordem com a partilha. Requer a presença de um advogado e documentação adequada.
Herdeiros Menores ou Incapazes:
- O inventário deve ser judicial e um tutor será nomeado para representar seus interesses.
Conclusão: O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento e pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das condições dos herdeiros e bens. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir um processo correto e sem problemas.
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