Quando um casamento chega ao fim, é normal surgirem dúvidas sobre o que ainda pode ser obrigação entre ex-marido e ex-mulher. A pensão alimentícia para os filhos é um direito claro e garantido por lei, mas quando o assunto é ajuda financeira para a ex-esposa, muita gente fica em dúvida. Será que todo ex-marido é obrigado a pagar pensão? Em quais situações isso realmente acontece?
A resposta não é tão simples: vai depender da necessidade de quem pede e da condição de quem deve pagar.
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Pensão entre cônjuges não é regra
Ao contrário da pensão alimentícia destinada aos filhos — que é um direito irrenunciável e está diretamente ligada ao dever de sustento —, o auxílio financeiro entre ex-cônjuges não é automática. A lei prevê que esse tipo de obrigação só existe quando um dos ex-parceiros não consegue se sustentar sozinho após a separação.
Casos comuns são de cônjuges que se dedicaram exclusivamente ao lar, abriram mão da carreira ou da vida profissional para cuidar da família e, por isso, ficam em situação de vulnerabilidade ao término da relação.
Quando a pensão é devida
O pagamento pode ser fixado quando o juiz identifica que o ex-cônjuge necessita de ajuda financeira para manter o mínimo de dignidade. Alguns exemplos:
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Ex-parceiro que não possui profissão ou fonte de renda após anos fora do mercado.
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Pessoas com problemas de saúde que as impedem de trabalhar.
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Situações em que há desigualdade gritante na condição econômica após a separação.
Importante destacar: em regra, esse tipo de auxílio financeiro é temporário, apenas até que a pessoa consiga se reinserir no mercado de trabalho ou garantir meios próprios de subsistência.
E quando não há obrigação?
Se a ex-mulher (ou ex-marido) é saudável, tem condições de trabalhar e gerar renda, dificilmente o juiz concederá pensão. O entendimento majoritário é que cada pessoa deve buscar sua autonomia após o divórcio.
Além disso, mesmo quando a obrigação de pagamento é concedida, o valor é proporcional à necessidade de quem pede e à capacidade de quem paga. Não se trata de manter o mesmo padrão de vida do casamento, mas sim de evitar que um dos ex-cônjuges fique desamparado.
Diferença entre pensão para filhos e para ex-cônjuges
É comum haver confusão entre os dois casos, mas é importante frisar: a pensão para os filhos é obrigatória até a maioridade (ou até conclusão dos estudos, em alguns casos), enquanto o auxílio financeiro para o ex-cônjuge é excepcional e sempre depende de decisão judicial.
Tendência nos tribunais
Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira vem caminhando para limitar a pensão entre ex-cônjuges. O entendimento predominante é que ela deve ter caráter transitório, exceto em casos de incapacidade permanente. Ou seja, o juiz pode conceder por alguns anos, mas espera-se que a pessoa beneficiada retome sua independência financeira.
VEREDITO
Você não é automaticamente obrigado a pagar pensão para a ex-mulher. Esse tipo de obrigação só ocorre quando fica comprovada a necessidade de auxílio financeiro e a impossibilidade de autossustento. Ainda assim, na maioria dos casos, a pensão é temporária.
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