Você decidiu se separar. Mas seu ex-companheiro não aceita sair de casa, mesmo depois de tudo acabado.
Essa situação é muito mais comum do que parece — e pode gerar conflitos e constrangimentos.
A boa notícia é que a lei tem solução para isso.
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Primeira coisa: quem tem direito de ficar no imóvel?
A regra geral é simples: o direito de morar no imóvel pode ser decidido de forma consensual ou por ordem judicial.
Quando há filhos menores, por exemplo, a casa costuma ficar com quem tem a guarda, para garantir a estabilidade das crianças.
Mas mesmo sem filhos, se o imóvel for de propriedade de ambos, o juiz pode decidir quem fica na casa até que tudo seja resolvido.
Como resolver quando não há acordo?
Se seu ex não quer sair e vocês não conseguem resolver amigavelmente, você pode pedir ao juiz a saída dele.
O nome disso é pedido de “atribuição do lar conjugal“.
O juiz vai avaliar:
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Quem precisa mais do imóvel (como no caso de filhos menores);
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Se a presença dele gera risco ou constrangimento;
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A posse e a propriedade do bem.
E se houver violência ou ameaça?
Se há violência ou risco de agressão, você tem direito a medidas protetivas, que podem obrigar seu ex a sair imediatamente.
Nesse caso, procure a delegacia ou um advogado de família para entrar com um pedido urgente de afastamento.
Veredito
Se você pediu o divórcio, mas ele não quer sair de casa, não precisa aceitar a situação.
A Justiça pode garantir seu direito de permanecer no imóvel — ou de afastar o outro cônjuge, quando for necessário.
Está passando por isso? Entre em contato com a nossa equipe para entender seus direitos e resolver a situação de forma segura e legal.



