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Inventário: Entenda como funciona

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INVENTÁRIO: ENTENDA COMO FUNCIONA

O Dr. José Edilson, esclarece aqui as principais dúvidas sobre o processo de inventário e partilha de bens.

O que preciso saber sobre inventário e partilha de bens?

O Inventário é necessário para a partilha e regularização dos bens deixados pelo falecido.

Qual é o prazo para fazer o inventário?

O prazo para dar entrada no processo de inventário é de 60 dias, caso contrário, ou seja, ultrapasse esse prazo, será aplicada a multa de 10%, até o limite de 20%.

Quem tem direito aos bens do falecido?

Os herdeiros dos bens de uma pessoa são definidos por lei, nessa ordem: 1) Os descendentes (filhos); 2) Os ascendentes (genitores); 3) O cônjuge; e 4) os colaterais se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Quem paga as custas e impostos do Inventário?

As despesas do inventário, como impostos, custas e despesas são de responsabilidade de todos os herdeiros e meeiros, na proporção do quinhão herdado.

posso vender um bem para pagar as despesas do inventário?

Sim. No entanto, apenas no inventário judicial. O pedido é feito ao Juiz que deverá apreciar a possibilidade, na hipótese dos herdeiros não terem condições de recolher os impostos e taxas.

Quais são os impostos para fazer inventário?

Os impostos variam em cada estado. Em São Paulo, recolhemos o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doações), que é de 4% sobre o valor do bem (no caso de bens imóveis é calculado sobre o valor venal).

Para o inventário judicial temos ainda as custas processuais que são calculadas por uma tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 No inventário extrajudicial existem as custas cobradas pelo cartório que é calculada também sobre o valor dos bens e têm um valor aproximado das custas pagas no inventário judicial.

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