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Guarda Compartilhada e Violência Doméstica – Guardar ou Proteger?

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Quando um casal se separa, uma das maiores preocupações é saber como ficará a vida dos filhos. A guarda compartilhada, prevista na legislação brasileira, costuma ser o modelo mais indicado, justamente porque busca manter o equilíbrio da convivência entre pai e mãe. Mas é importante entender que nem sempre essa modalidade é segura. Em situações marcadas por violência doméstica, por exemplo, a lei é clara: a prioridade absoluta deve ser a proteção da criança e do adolescente, ainda que isso signifique limitar a convivência com um dos pais.

Omelete 3  min de leitura

Quando a guarda compartilhada é afastada

A Lei nº 13.058/2014 estabelece que, em regra, a guarda deve ser compartilhada. Entretanto, a própria lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que o melhor interesse da criança prevalece.
Se houver indícios ou provas de violência física, psicológica, sexual ou moral contra o outro genitor ou contra o próprio filho, o juiz pode determinar guarda unilateral como medida protetiva.

 

Violência doméstica: fator determinante

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também desempenha papel fundamental nesses casos. Quando existe medida protetiva de urgência vigente, é praticamente impossível a concessão de guarda compartilhada, pois isso poderia expor a vítima e os filhos ao agressor.
O objetivo é evitar novos episódios de violência e preservar a integridade física e emocional da criança.

 

Exemplo real

Um caso recente e emblemático ocorreu no Paraná, em 2025. A Justiça concedeu guarda unilateral à mãe, responsável pela criança, após constatar histórico de agressões do genitor e a existência de medidas protetivas em favor da autora. O juiz entendeu que esses elementos indicavam risco concreto ao convívio e, por isso, afastou a possibilidade de guarda compartilhada (IBDFAM).

 

Medidas de proteção para crianças e responsáveis

Além de decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz pode adotar outras medidas importantes para assegurar a proteção da criança e do adolescente. Entre elas estão a suspensão das visitas ao genitor agressor, a determinação de acompanhamento psicológico para a vítima e até mesmo a fixação de uma distância mínima que o agressor deve manter em relação à família. Essas medidas não são punitivas apenas: elas têm a função principal de prevenir novas situações de violência e permitir que a criança cresça em um ambiente seguro, estável e livre de traumas.


Veredito

Embora a guarda compartilhada seja a regra, casos de violência doméstica exigem uma avaliação criteriosa. A prioridade absoluta é sempre a proteção da criança, mesmo que isso signifique restringir o convívio com um dos genitores.
Se você vive ou conhece alguém que enfrenta essa situação, buscar orientação jurídica o quanto antes pode ser decisivo para garantir segurança e tranquilidade à família. Entre em contato. 

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