Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Filho Maior de Idade Ainda Pode Receber Pensão?

desenho-ciclista-png-1
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Muita gente acredita que, ao completar 18 anos, o filho perde automaticamente o direito à pensão alimentícia. Mas isso não é bem assim.

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar. Existem situações em que o filho, mesmo maior de idade, ainda tem direito a receber pensão. Vamos explicar quais situações são essas:

Omelete 4 min de leitura

1. A pensão acaba aos 18 anos? Nem sempre.

É verdade que, em muitos casos, a pensão se encerra aos 18 anos. Mas há exceções previstas em lei e reconhecidas pelos tribunais.

Se o filho maior ainda estiver estudando (por exemplo, cursando faculdade ou ensino técnico), ele pode continuar recebendo pensão até concluir a formação — desde que comprove a necessidade.

A ideia é permitir que o jovem tenha condições mínimas de concluir sua preparação profissional antes de ser considerado plenamente independente.

 

2. Quando a pensão pode continuar após os 18 anos?

A pensão pode continuar quando:

  • O filho ainda depende financeiramente dos pais;

  • Ele estiver matriculado em curso técnico ou superior;

  • Houver alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar;

  • Em casos específicos de vulnerabilidade econômica, mesmo fora do ambiente acadêmico.

 

3. A pensão continua automaticamente?

Não. O que acontece é o contrário: ela só continua se houver justificativa.

Se você paga pensão e seu filho já completou 18 anos, mas ainda depende de ajuda, ele (ou o responsável) deve comprovar essa necessidade para manter a obrigação vigente.

Por outro lado, se você quer encerrar a pensão, é preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos. Não basta simplesmente parar de pagar — isso pode gerar dívida judicial e até prisão civil.

 

4. Existe idade limite para receber pensão?

A lei não fixa uma idade exata. Na prática, os tribunais costumam aceitar o pagamento da pensão até os 24 anos, se o filho estiver cursando faculdade ou em situação de dependência comprovada.

Depois disso, a manutenção da pensão se torna mais difícil, a não ser que haja alguma condição especial.

 


Veredito

Cada caso precisa ser analisado individualmente. O direito à pensão após os 18 anos não é automático nem vitalício, mas também não se encerra de forma automática. Tudo depende da necessidade do filho e da possibilidade do pai ou mãe de continuar contribuindo.

Tem dúvidas sobre continuar ou encerrar a pensão alimentícia do seu filho maior de idade? Entre em contato com nosso escritório. Vamos analisar o seu caso com atenção e indicar o melhor caminho — seja para manter o direito do filho, seja para formalizar o encerramento da pensão de forma legal e segura.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Filho adotivo tem direito à Herança?

A adoção é um processo legal em que uma criança é permanentemente temporária do controle de seus pais biológicos para

Leia Mais >>

Pensão Alimentícia: Veja como fica em caso de desemprego ou mudança de renda

A Pensão Alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas e preocupações entre os envolvidos em um processo de divórcio

Leia Mais >>

Renúncia à Herança: entenda como funciona – ATUALIZADO

A renúncia à herança é o ato de abdicar da participação em um patrimônio deixado por um falecido. Pode ser

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade