O divórcio extrajudicial é uma alternativa ao divórcio judicial tradicional, permitindo o término do casamento sem recorrer ao sistema judiciário. Ele é mais rápido, menos burocrático e menos oneroso, ideal para casais que desejam se separar de forma amigável.
Requisitos para Divórcio Extrajudicial:
- Concordância Total: As partes devem estar de acordo sobre todas as questões, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Sem Filhos Menores: Este tipo de divórcio é viável apenas se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes.
Etapas do Processo:
- Contratação de Advogado: As partes devem contratar um advogado, podendo ser o mesmo para ambos, se não houver conflito de interesses.
- Escritura Pública: Um acordo detalhado é formalizado em uma escritura pública, assinada pelo advogado ou defensor público e pelo tabelião de notas.
- Registro: A escritura é registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
Considerações Finais: O divórcio extrajudicial é mais eficiente e menos custoso, mas não é adequado para todos os casos, especialmente onde há conflitos significativos. Nestes casos, o divórcio litigioso pode ser necessário para resolver disputas de forma justa.
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