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DIVÓRCIO: QUEM FICA COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

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FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Hoje em dia é muito comum casais optarem por serem pais de filhos de quatro patas. Essa decisão decorre devido ao dia a dia cada vez mais corrido, onde a grande maioria prefere se dedicar a carreira profissional e adiar o plano de ter um filho.

Não menos amados que um filho, os bebês peludos são muito paparicados pelos donos e mimados, influenciando na qualidade de vida do animal que chegam a viver até 15 anos ou mais.

Porém, infelizmente alguns casamentos não duram todo este tempo e aí é que nasce um problema. O que fazer quando o amor entre o casal acaba, mas a paixão pelo filho de quatro patas não?

Neste momento doloroso do divórcio, quem fica com o animal de estimação? Esta é uma questão cada vez mais comum de acontecer no Brasil e infelizmente não há muitos finais felizes, já que alguns acabam usando os bichinhos de estimação para atingir o outro de forma negativa.

Para resolver os milhares de casos existentes, a justiça precisou encontrar formas e maneiras diferenciadas para lidar com este tipo de situação. Saiba mais!

O QUE DIZ A LEI?
O que diz a leiSegundo a lei 7196/10, é considerado dono aquele que comprovar através de documentos do animal como pedigree, carteirinha de vacinação ou notas fiscais de pet shop e na falta desses registros, a guarda do bichinho deve ser concedida a aquele que comprovar ter mais condições de cuidar do animal.

Infelizmente para a legislação vigente, os animais são encarados como um bem material, como por exemplo, uma casa ou automóvel.

Por isso é recomendado o bom senso do casal em decidir amigavelmente e encontrar juntos uma solução que seja boa para ambos e principalmente para o bichinho.

Nos casos em que há necessidade da intervenção de um juiz, fatores como condição financeira, moradia do animal, disponibilidade de tempo, zelo e amor, são levados em conta para a decisão final.

Já existe um projeto de lei para tirar os animais desta situação, onde juízes decidirão sobre a guarda do filhote de quatro patas, da mesma forma que decidem sobre a guarda dos filhos, porém ainda não foi aprovado.

Enquanto isso não acontece, o ideal é deixar os ressentimentos e a raiva de lado e pensar no que será melhor para o animal.

GUARDA COMPARTILHADA: COMO FUNCIONA?
Guarda compartilhada como funcionaSe ambos quiserem ficar responsáveis pelo animal e não abrir mão de jeito nenhum, podem optar pela guarda compartilhada, desde que tenham tempo para cumprir com o combinado.

Nestes casos, o animal fica alguns dias na casa de um e os demais na casa do outro. Mas vale lembrar que o ideal é que ambos tenham tempo para dar amor, carinho e atenção para o bichinho.

Se for apenas uma questão de guerra de vaidades, pense com carinho no animal e opte apenas pelo direito de visitação.

Assim, os dois não se afastarão do animalzinho e o mais importante é que ele ficará bem cuidado, por alguém que realmente pode fazer isso.

Agora, se está difícil entrar em um acordo amigável com o seu cônjuge, está na hora de contar com o apoio de um advogado especializado.

O conhecimento deste profissional irá te orientar a como resolver essa questão de forma tranquila e amigável. Conte conosco!

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