Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

DIVÓRCIO: QUEM FICA COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

background-areas
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Hoje em dia é muito comum casais optarem por serem pais de filhos de quatro patas. Essa decisão decorre devido ao dia a dia cada vez mais corrido, onde a grande maioria prefere se dedicar a carreira profissional e adiar o plano de ter um filho.

Não menos amados que um filho, os bebês peludos são muito paparicados pelos donos e mimados, influenciando na qualidade de vida do animal que chegam a viver até 15 anos ou mais.

Porém, infelizmente alguns casamentos não duram todo este tempo e aí é que nasce um problema. O que fazer quando o amor entre o casal acaba, mas a paixão pelo filho de quatro patas não?

Neste momento doloroso do divórcio, quem fica com o animal de estimação? Esta é uma questão cada vez mais comum de acontecer no Brasil e infelizmente não há muitos finais felizes, já que alguns acabam usando os bichinhos de estimação para atingir o outro de forma negativa.

Para resolver os milhares de casos existentes, a justiça precisou encontrar formas e maneiras diferenciadas para lidar com este tipo de situação. Saiba mais!

O QUE DIZ A LEI?
O que diz a leiSegundo a lei 7196/10, é considerado dono aquele que comprovar através de documentos do animal como pedigree, carteirinha de vacinação ou notas fiscais de pet shop e na falta desses registros, a guarda do bichinho deve ser concedida a aquele que comprovar ter mais condições de cuidar do animal.

Infelizmente para a legislação vigente, os animais são encarados como um bem material, como por exemplo, uma casa ou automóvel.

Por isso é recomendado o bom senso do casal em decidir amigavelmente e encontrar juntos uma solução que seja boa para ambos e principalmente para o bichinho.

Nos casos em que há necessidade da intervenção de um juiz, fatores como condição financeira, moradia do animal, disponibilidade de tempo, zelo e amor, são levados em conta para a decisão final.

Já existe um projeto de lei para tirar os animais desta situação, onde juízes decidirão sobre a guarda do filhote de quatro patas, da mesma forma que decidem sobre a guarda dos filhos, porém ainda não foi aprovado.

Enquanto isso não acontece, o ideal é deixar os ressentimentos e a raiva de lado e pensar no que será melhor para o animal.

GUARDA COMPARTILHADA: COMO FUNCIONA?
Guarda compartilhada como funcionaSe ambos quiserem ficar responsáveis pelo animal e não abrir mão de jeito nenhum, podem optar pela guarda compartilhada, desde que tenham tempo para cumprir com o combinado.

Nestes casos, o animal fica alguns dias na casa de um e os demais na casa do outro. Mas vale lembrar que o ideal é que ambos tenham tempo para dar amor, carinho e atenção para o bichinho.

Se for apenas uma questão de guerra de vaidades, pense com carinho no animal e opte apenas pelo direito de visitação.

Assim, os dois não se afastarão do animalzinho e o mais importante é que ele ficará bem cuidado, por alguém que realmente pode fazer isso.

Agora, se está difícil entrar em um acordo amigável com o seu cônjuge, está na hora de contar com o apoio de um advogado especializado.

O conhecimento deste profissional irá te orientar a como resolver essa questão de forma tranquila e amigável. Conte conosco!

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Casamento de Aparências: Até Quando Vale a Farsa?

Você acredita que seu filho não nota um Divórcio Silencioso? Imagine crescer em uma casa onde os pais não discutem,

Leia Mais >>

Como pedir pensão alimentícia? Veja o passo a passo – ATUALIZADO

A pensão alimentícia é um direito legal destinado ao sustento, educação e saúde de filhos menores ou incapazes e, em

Leia Mais >>

Se Eu Sair de Casa, Perco a Guarda?

Essa é uma das perguntas mais comuns que recebemos em situações de separação: “Se eu sair de casa, perco a

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade