Quando há notícias de funcionários de bancos sendo demitidos por baixa produtividade — muitas vezes em home office ou regimes híbridos — surge a dúvida: essa demissão é legal? Para quem trabalha com advocacia trabalhista ou quem foi afetado, entender os critérios legais, direitos e possíveis contestações é essencial.
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O que diz a lei e os fundamentos legais
A demissão por baixo desempenho pode se enquadrar na justa causa ou simplesmente dispensas sem justa causa, dependendo do caso. No regime celetista, o artigo 482 da CLT prevê hipóteses de justa causa, entre elas desídia, indisciplina ou negligência. Baixa produtividade pode ser considerada desídia se demonstrado que o empregado deixou de realizar suas funções com diligência habitual.
Por outro lado, há demissão sem justa causa, que não exige motivo específico para o desligamento, mas o empregado tem direito às verbas rescisórias adequadas.
Importante: o empregador deve respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, o trabalhador deve ser informado das metas, advertido caso não as alcance, podendo corrigir a situação.
Jurisprudência e exemplos reais
Há decisões que ajudam a entender limitações: por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que empresa não pode expor publicamente funcionário demitido por baixa produtividade, quando isso gera constrangimento público. No caso de uma vendedora da Santa Casa, foi considerado dano moral o fato de seu nome ser colocado num quadro de avisos com a frase “vendedores demitidos por baixa produtividade”. OABRJ
Outra discussão relevante refere-se ao trabalho remoto (home office). Embora ainda não haja muitos precedentes definitivos em relação a bancos, em setores públicos já houve debates sobre demissões disciplinares ou administrativas por produtividade baixa no home office, sempre respeitando processo regular administrativo. amo Direito
Quais critérios devem ser observados para que seja legal
Para que a demissão por baixa produtividade seja considerada legal, alguns requisitos são importantes:
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Existência de normas internas ou contrato prevendo metas, produtividade ou desempenho, de maneira clara.
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Comunicação prévia ao empregado, com advertências escritas ou de outra forma documentada.
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Possibilidade real de correção do desempenho, com apoio ou avaliação intermediária.
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Registro de desempenho negativo após prazo razoável, não apenas uma avaliação pontual.
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Garantia do direito à defesa: o empregado deve conhecer os critérios usados, poder contestá-los.
Riscos jurídicos em casos de demissões por produtividade sem cuidados
Se o banco não cumprir esses critérios, há diversos riscos:
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Reclamação trabalhista pedindo reajuste da dispensa para dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias (férias proporcionais, FGTS, multa, aviso prévio, etc.).
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Indenização por danos morais, especialmente se houver fato vexatório ou exposição indevida, como expor nomes de demitidos por produtividade. OABRJ
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Dano à imagem do trabalhador, que poderá pleitear compensações.
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Em casos de bancos ou empresas com convenção sindical, possibilidade de multa ou ação coletiva pelo sindicato por violação de normas coletivas.
Particularidades do setor bancário
Bancos costumam ter instrumentos de controle de desempenho, produtividade e métricas. No entanto:
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Metas excessivas, pouco realistas ou não compatíveis com as condições de trabalho podem ser questionadas.
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Em home office, avaliar produtividade pode depender de registros de jornada, monitoramento, infraestrutura e apoio tecnológico, e tudo isso precisa estar regulamentado.
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O setor bancário está sujeito também a normas específicas de emprego bancário e convênios coletivos, que podem restringir ou estabelecer procedimentos diferenciados.
Veredito
Sim, é legal que um banco demita por baixa produtividade — desde que sejam observados todos os direitos do trabalhador: metas claras, transparência, advertências, possibilidade de correção, defesa e comunicação adequada. Se qualquer uma dessas etapas for ignorada, há base jurídica para contestar a demissão e buscar reparação.
Se você foi demitido por produtividade e acha que seus direitos não foram respeitados, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Trabalho. Vamos analisar seu caso individualmente e orientar as medidas cabíveis.