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COBRANÇA INDEVIDA: VOCÊ CONHECE OS SEUS DIREITOS?

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FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Se hoje você recebesse uma cobrança indevida, saberia o que fazer? Você conhece os seus direitos?

A cobrança indevida é cada vez mais comum e ninguém está salvo de ser incomodado com este tipo de situação.

No último mês, por exemplo, muito se falou sobre um débito incorreto lançado nas contas de luz dos moradores da cidade de São Paulo. Muitos nem perceberam, acabaram pagando e só descobriram que foram lesados, depois que a notícia foi veiculada nos meios de comunicação.

Assim, é importante estar sempre atento às faturas e cobranças que você recebe em seu nome, evitando pagar taxas injustas, além de preservar-se de transtornos futuros.

Além disso, conhecer os seus direitos de consumidor é fundamental, pois caso você seja vítima de uma cobrança indevida, estará preparado para saber o que fazer.

FUI COBRADO INDEVIDAMENTE. O QUE FAZER?
A cobrança indevida pode decorrer de um erro por quem a fez ou ainda por má-fé. Em ambos os casos, é importante ter um apoio de um advogado para consultar os seus direitos e tomar medidas adequadas e pertinentes ao caso.

Independente do valor cobrado, mesmo que pequeno, o Código de Defesa do Consumidor repudia essa prática, portanto, você como cliente, terá sempre razão.

A assistência de um advogado, neste sentido é conveniente, pois ajuda acelerar o cancelamento da cobrança injusta, buscando a restituição do valor pago em dobro.

Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores que tiverem pagado contas referentes às cobranças indevidas, têm o direito de solicitar o ressarcimento. Nestes casos, a devolução do dinheiro deve ser em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

Além disso, o advogado pode e deve orientar este consumidor, referente aos direitos de indenização por danos morais, segundo o PROCON.

TIPOS DE COBRANÇA INDEVIDA

  • Cobrança de débito já pago.
  • Débito automático não autorizado.
  • Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo, seguro de cartão de crédito, serviço de secretária eletrônica, entre outros.
  • Débitos improcedentes, por exemplo, aqueles lançados em sua fatura por engano.
  • Situações de fraudes, onde o cliente não deve ser responsabilizado, caso tenha tomado as devidas providências.
  • Entre outros.

DÚVIDAS COMUNS

Um estabelecimento pode impor um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito?

É muito comum os estabelecimentos determinarem um valor mínimo para recebimento de uma compra através do cartão, porém essa prática é proibida! Se este aceita o cartão como forma de pagamento, é obrigado a receber qualquer valor, exija seu direito!

Fiz uma compra pela internet e não estou satisfeito com o produto, posso devolver?

Sim, o consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para desistir de uma compra feita pela internet, sem custo algum.
O banco está me obrigando a contratar um seguro de cartão de crédito. Devo aceitar?

Não existe obrigatoriedade na contratação deste serviço, isso deve ser uma escolha do consumidor.

Cobraram-me a mais e eu paguei. Posso pedir reembolso?

Se a cobrança foi indevida, é direito de o consumidor receber a diferença de volta em dobro e com correção monetária.

Perdi a comanda do barzinho. Tenho que pagar uma multa?

Os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor proíbem este tipo de cobrança que coloque o consumidor em desvantagem, como é o caso de pagar um alto valor pela perda de uma comanda.

Sou obrigado a pagar a taxa de serviço de restaurantes?

O consumidor não é obrigado a pagar essa taxa, sendo o pagamento algo opcional, ou seja, o cliente é quem decide se paga ou não.

NA DÚVIDA, CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS!

Não deixe de garantir os seus direitos e exija medidas drásticas contra práticas comerciais lesivas e abusivas. Conte com nossos serviços!

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