Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Posso Pedir a Exclusão do Nome do Pai da Certidão do Meu Filho?

cartorio-certidao-de-nascimento-registro (1)
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

É comum surgirem situações delicadas em que alguém quer retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento do filho. Mas será que isso é possível perante a lei?

A resposta curta é: não é simples e não depende apenas da vontade de quem pede.

Omelete 3 min de leitura

A Certidão de Nascimento é um Documento Público

A certidão de nascimento tem força de prova legal e registra a filiação. Por isso, o nome do pai ou da mãe só pode ser retirado em casos específicos e muito bem fundamentados, pois envolve direitos fundamentais do filho — especialmente o direito à identidade e à origem familiar.

 

Quando É Possível?

A exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento só pode acontecer por meio de decisão judicial. Os casos mais comuns são:

  • Ação Negatória de Paternidade ou Maternidade: ocorre quando se comprova, com exames de DNA e outras provas, que aquela pessoa não é o verdadeiro pai ou mãe biológico(a).

  • Erro Material: quando houve algum erro no registro, como troca de nomes ou identificação equivocada de genitores.

Em casos de abandono, falta de vínculo afetivo ou desentendimentos, não há previsão legal para exclusão do nome. Isso porque a lei protege o vínculo jurídico de filiação independentemente da relação afetiva ou do convívio.

 

Como Funciona o Processo Judicial?

Se houver indícios concretos de que o registro é falso ou equivocado, a parte interessada deve entrar com uma ação judicial para retificar o registro. Geralmente, o juiz irá:

  • Determinar perícia de DNA (em ações de negatória);

  • Ouvir testemunhas e avaliar provas que demonstrem o erro ou a falsidade no registro.

A decisão final cabe ao juiz, que só autoriza a exclusão se ficar comprovado que a filiação está equivocada ou foi registrada por fraude ou erro.

 

E Se o Pai/Mãe Não Tem Contato com o Filho?

A falta de convivência ou de cuidado não dá direito à exclusão do nome. Mesmo que o pai ou a mãe nunca tenha participado da criação do filho, o vínculo jurídico de filiação permanece.

Nesses casos, a lei assegura outros direitos ao filho, como pensão alimentícia e possibilidade de herança, mas não permite apagar o nome da certidão apenas por questões afetivas ou de abandono.


Veredito

Excluir o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento do filho não depende só da vontade de quem pede. É um processo judicial sério, que exige provas concretas e a decisão de um juiz. Por isso, se você está pensando em dar esse passo, procure um advogado especializado em Direito de Família para avaliar se existe fundamento legal e qual o caminho correto.

Se quiser entender melhor sua situação ou esclarecer dúvidas, entre em contato com nossa equipe e entenda seus direitos.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Quer regularizar a Guarda do seu filho? Leia isso!

A regulamentação da guarda de um filho é um processo que pode ser complexo e emocionalmente desafiador para todos os

Leia Mais >>

Traição Dá Direito a Indenização? Entenda o Que a Justiça Diz

Descobrir uma traição é doloroso em qualquer lugar. Mas aqui em cidades como Santo André e em toda a região

Leia Mais >>

Quando se Deve Contratar uma Pessoa com Deficiência?

QUANDO SE DEVE CONTRATAR UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Segundo dados do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, menos

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade