Nem toda família segue o roteiro tradicional. Em muitos lares brasileiros, quem cuida, educa e oferece segurança para uma criança não são os pais, mas os avós. E isso levanta uma dúvida legítima: em que situações a Justiça permite que os avós tenham a guarda legal dos netos?
Essa não é uma questão apenas de afeto — é também de responsabilidade legal e proteção à criança. Por isso, vale entender melhor como a lei trata esse tema.
4 min de leitura
A guarda vai além do carinho
Não basta amor. A guarda legal representa o dever de tomar decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente: educação, saúde, moradia e convivência. É diferente de simplesmente passar os finais de semana com os avós ou tê-los por perto.
E quando os pais estão ausentes, em conflito ou sem condições de exercer seus deveres, os avós podem sim assumir esse papel — inclusive na Justiça.
Quando isso é possível?
A Justiça analisa caso a caso, mas existem algumas situações que costumam justificar esse pedido:
-
Pais faleceram ou abandonaram a criança;
-
Problemas graves, como dependência química, violência doméstica ou negligência;
-
Pais encarcerados, desaparecidos ou legalmente incapazes;
-
Interesse do menor, quando a convivência com os avós já está consolidada e oferece mais estabilidade emocional.
O mais importante é que o juiz sempre se baseia no que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) chama de “melhor interesse da criança”. Ou seja: quem garante mais segurança, rotina e afeto é quem deve ficar com a guarda.
O caso do filho de Marília Mendonça
Um exemplo recente que ganhou projeção nacional envolve o filho da cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. Desde então, o menino vive sob guarda compartilhada entre o pai, o cantor Murilo Huff, e a avó materna, Ruth Moreira. Em 2024, Murilo ingressou com um pedido de guarda unilateral, o que reacendeu o debate: é possível que os avós fiquem com a guarda, mesmo com o pai biológico vivo e presente?
Segundo especialistas, sim — desde que isso atenda melhor às necessidades da criança. No caso de Léo, o menino tem diabetes e já está totalmente adaptado à rotina com a avó, que cuida dele desde a morte da filha. Mesmo com um pai presente, o Judiciário pode reconhecer que manter essa estrutura é o mais saudável emocionalmente. A análise vai muito além da biologia: envolve laços, estabilidade, afeto e continuidade no cuidado.
Guarda é diferente de adoção
Outro ponto importante: os avós podem ter a guarda sem precisar adotar a criança. A adoção rompe vínculos jurídicos com os pais biológicos — algo muito mais radical. Já a guarda, mesmo quando concedida a terceiros, preserva os vínculos familiares e pode ser revista se a situação dos pais mudar.
É preciso entrar com um processo judicial
Mesmo que os avós já estejam cuidando dos netos no dia a dia, isso precisa ser formalizado na Justiça. Somente assim eles podem representar legalmente a criança em escolas, hospitais, órgãos públicos, e garantir seus direitos básicos.
O juiz pode ouvir o Ministério Público, psicólogos e assistentes sociais. A prioridade é sempre proteger o menor — não favorecer um adulto.
Veredito
A guarda dos netos pelos avós não é automática, mas pode e deve ser concedida quando representa o melhor caminho para o bem-estar da criança. Laços afetivos fortes, rotina estável e um ambiente de segurança emocional têm grande peso nas decisões judiciais.
Se você vive essa situação ou conhece alguém que está passando por isso, entre em contato com a nossa equipe. Ter apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir os direitos e a proteção de quem mais precisa: as crianças.