Advogado para Inventário em Santo André

Dra. Amanda Narangueira

especialista em inventário e partilha de bens

Partilha de bens

O inventário de partilha de bens é um procedimento jurídico essencial após o falecimento de uma pessoa, garantindo a correta distribuição do patrimônio entre os herdeiros. Este guia detalhado visa esclarecer todas as etapas e aspectos legais envolvidos no processo, ajudando você a entender melhor como funciona e como um advogado especializado pode auxiliar nesse momento delicado.

O Que é o Inventário de Partilha de Bens?

O inventário de partilha de bens é o processo pelo qual se identifica, avalia e distribui o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros legais. Esse procedimento é necessário para garantir que todos os bens sejam corretamente transferidos aos seus novos proprietários, respeitando a legislação vigente e os desejos expressos no testamento, se houver.

Importância do Inventário

Realizar o inventário de partilha de bens é crucial para:

  1. Evitar Conflitos: Uma divisão clara e justa do patrimônio previne disputas entre os herdeiros.
  2. Legalizar a Situação dos Bens: Apenas com o inventário concluído os herdeiros podem legalmente dispor dos bens herdados.
  3. Regularização Fiscal: O inventário também assegura que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas, evitando problemas futuros com o fisco.

Tipos de Inventário

Existem dois principais tipos de inventário:

Inventário Judicial

Realizado através do Judiciário, é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros ou quando há desacordo entre os mesmos.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é mais rápido e simples, sendo possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.

Passo a Passo "como dar entrada no inventário"

Etapa 1

Reunião e Organização da Documentação

Colete todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros e relação de bens. Organizar essa documentação é crucial para iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Etapa 2

Nomeação do Inventariante e Avaliação dos Bens

O inventariante, geralmente escolhido entre os herdeiros, é responsável pela administração do processo. Em seguida, todos os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado, etapa essencial para a divisão justa.

Etapa 3

Pagamento de Impostos e Regularização Fiscal

Pague os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A regularização fiscal é imprescindível para a continuidade do processo, evitando problemas futuros com o fisco.

Etapa 4

Partilha dos Bens e Homologação

Os bens são divididos conforme testamento ou legislação vigente. No inventário judicial, a partilha é homologada pelo juiz; no extrajudicial, pelo tabelião. Essa etapa finaliza o processo, legalizando a transferência dos bens aos herdeiros.

O inventário de partilha de bens é um processo complexo e essencial para a correta distribuição do patrimônio de uma pessoa falecida. Contar com a orientação de um advogado especializado pode facilitar todo o procedimento, garantindo que tudo seja feito de acordo com a lei e de maneira justa para todos os herdeiros.

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Principais dúvidas

Confira abaixo as principais dúvidas relacionadas ao inventário e partilha de bens em Santo André.

O tempo pode variar, mas um inventário judicial pode levar de seis meses a dois anos, enquanto um inventário extrajudicial pode ser concluído em alguns meses.

 

A herança refere-se a todos os bens deixados pelo falecido, enquanto o legado é um bem específico deixado para uma pessoa determinada pelo testamento.

O custo médio de um inventário em São Paulo pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens a serem inventariados, a complexidade do processo e os honorários advocatícios. Em geral, os custos envolvidos incluem:

  1. Taxas Judiciais: No caso de um inventário judicial, há custos com taxas judiciais que podem variar, mas geralmente ficam entre 1% a 4% do valor total do patrimônio.

  2. Honorários Advocatícios: Os honorários de advogados especializados em inventários podem variar bastante. Em São Paulo, é comum que esses honorários sejam calculados como um percentual sobre o valor total dos bens, geralmente entre 2% a 6%.

  3. Custas Cartoriais: Para inventários extrajudiciais realizados em cartório, há custos com as custas cartoriais, que também são proporcionais ao valor dos bens. Essas custas podem variar, mas geralmente ficam entre 1% a 3% do valor do patrimônio.

  4. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual e, em São Paulo, a alíquota varia de 4% a 8% sobre o valor dos bens.

Para uma estimativa mais precisa, é recomendado consultar um advogado especializado que possa avaliar o caso específico e fornecer um orçamento detalhado com base nas particularidades do patrimônio e da situação dos herdeiros.

Sim, é possível contestar judicialmente um inventário concluído, mas é necessário apresentar motivos sólidos para a revisão.