Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Inventário: Entenda como funciona

familia-jes-advocacia
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

INVENTÁRIO: ENTENDA COMO FUNCIONA

O Dr. José Edilson, esclarece aqui as principais dúvidas sobre o processo de inventário e partilha de bens.

O que preciso saber sobre inventário e partilha de bens?

O Inventário é necessário para a partilha e regularização dos bens deixados pelo falecido.

Qual é o prazo para fazer o inventário?

O prazo para dar entrada no processo de inventário é de 60 dias, caso contrário, ou seja, ultrapasse esse prazo, será aplicada a multa de 10%, até o limite de 20%.

Quem tem direito aos bens do falecido?

Os herdeiros dos bens de uma pessoa são definidos por lei, nessa ordem: 1) Os descendentes (filhos); 2) Os ascendentes (genitores); 3) O cônjuge; e 4) os colaterais se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Quem paga as custas e impostos do Inventário?

As despesas do inventário, como impostos, custas e despesas são de responsabilidade de todos os herdeiros e meeiros, na proporção do quinhão herdado.

posso vender um bem para pagar as despesas do inventário?

Sim. No entanto, apenas no inventário judicial. O pedido é feito ao Juiz que deverá apreciar a possibilidade, na hipótese dos herdeiros não terem condições de recolher os impostos e taxas.

Quais são os impostos para fazer inventário?

Os impostos variam em cada estado. Em São Paulo, recolhemos o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doações), que é de 4% sobre o valor do bem (no caso de bens imóveis é calculado sobre o valor venal).

Para o inventário judicial temos ainda as custas processuais que são calculadas por uma tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 No inventário extrajudicial existem as custas cobradas pelo cartório que é calculada também sobre o valor dos bens e têm um valor aproximado das custas pagas no inventário judicial.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Renúncia à Herança: entenda como funciona

A renúncia à herança é um ato jurídico pelo qual uma pessoa abdica de sua participação em um patrimônio deixado

Leia Mais >>

Com quem o filho vai morar? Veja 5 critérios da Justiça

Quando um casal com filhos se separa, uma das decisões mais sensíveis e complexas é definir com quem a criança

Leia Mais >>

Um filho pode receber mais herança que outro? Descubra!

A divisão de herança pode ser um assunto delicado e complexo, e muitas vezes pode surgir a dúvida se um

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade