O que é a guarda judicial?
De for objetiva, a guarda é o direito de ter responsabilidade sobre uma criança ou adolescente.
Na grande maioria dos casos, a guarda fica com o pai ou a mãe da criança. Mas, em diversas situações um avô ou avó, assumem a responsabilidade do menor de idade.
De forma prática, aquele que exerce a guarda do menor, tem o dever de proporcionar as melhores condições para que seu desenvolvimento seja o melhor possível. Como por exemplo, oferecer moradia, atenção, amor, cuidado, sustento financeiro e etc.
Como se define a guarda?
A primeira pergunta a se fazer antes de definir a guarda, é se os pais estão de acordo ou não, sobre o assunto. Em seguida, se houver consenso, a guarda deve ser solicitada através de uma ação judicial.
Neste caso, é recomendado que os responsáveis estejam juntos. Porém, vale lembrar que não é obrigatório.
E se não houver consenso? O juiz vai definir a guarda analisando as necessidades específicas do menor.
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