Estamos capacitados a prestar orientação e assessoria jurídica aos imigrantes que desejam regularizar sua permanência do Brasil, por meio da obtenção de autorização de residência, vistos temporários e definitivos, para realização de realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural, ensino ou extensão acadêmica, acolhida humanitária, trabalho, reunião familiar, atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado. De acordo e conformidade com a lei de Imigração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
O que acontece se eu não fizer o inventário de bens?
O Código de Processo Civil, rege o processo de inventário de bens. Após a abertura da sucessão, os bens, os