A guarda compartilhada é, por padrão, a modalidade preferida pela Justiça brasileira, por permitir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos mesmo após a separação. No entanto, existem exceções importantes à aplicação dessa regra – e uma das mais sensíveis envolve casos de violência doméstica ou psicológica.
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O que diz a lei sobre guarda compartilhada
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra geral nos casos de separação e divórcio, mesmo quando há conflito entre os pais. A ideia é garantir que a criança ou adolescente mantenha vínculos sólidos com ambos os genitores, promovendo o desenvolvimento emocional saudável.
Contudo, a Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, prevê que o juiz poderá decidir de forma diversa, ou seja, não aplicar a guarda compartilhada, quando um dos pais não apresentar condições mínimas de exercer essa responsabilidade.
Violência como fator determinante
Situações de violência doméstica, psicológica ou sexual figuram entre os motivos mais graves que justificam a negativa da guarda compartilhada. Nesses casos, o juiz prioriza o bem-estar físico e emocional da criança, mesmo que ainda não haja uma condenação criminal.
Basta a existência de indícios sérios ou medidas protetivas já concedidas com base na Lei Maria da Penha para que o magistrado afaste o agressor da convivência direta ou da responsabilidade legal sobre os filhos. A convivência pode inclusive ser suspensa, e a guarda unilateral passa a ser uma alternativa mais segura.
O impacto da violência psicológica
A violência não se limita a agressões físicas. Ofensas, ameaças, humilhações constantes e manipulação emocional também configuram formas de violência que podem comprometer o ambiente familiar e justificar a suspensão da guarda compartilhada.
Em muitos casos, o agressor tenta usar os filhos como ferramenta de controle, dificultando visitas ou manipulando emocionalmente a criança contra o outro genitor. Isso pode deixar marcas profundas no desenvolvimento psicológico do menor.
Como é feita a avaliação pelo juiz
Para tomar essa decisão, o juiz analisa provas, ouve testemunhas e pode contar com o apoio de equipes multidisciplinares, como psicólogos e assistentes sociais. A palavra da vítima tem peso, principalmente quando corroborada por laudos, boletins de ocorrência ou medidas protetivas vigentes.
O foco, nesse tipo de processo, é sempre o “melhor interesse da criança”, princípio consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, a decisão não busca “punir” o pai ou a mãe, mas proteger o filho da exposição a ambientes prejudiciais.
Mudanças Significativas
A Lei nº 14.713/2023, sancionada em outubro de 2023, trouxe um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica. Ela determina que não será aplicada a guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem risco de violência física ou psicológica por parte de um dos genitores.
Casos reais mostram que o Judiciário está atento
Há decisões recentes em diversos tribunais do país que negam a guarda compartilhada quando comprovada a existência de risco à integridade da criança. Isso reforça o entendimento de que, embora seja o modelo preferencial, a guarda compartilhada não pode ser imposta a qualquer custo.
Em algumas situações, o juiz também pode restringir ou condicionar visitas, determinando, por exemplo, que elas ocorram em ambientes supervisionados até que a situação familiar esteja estabilizada.
Veredito
A guarda compartilhada não é absoluta. Quando há violência doméstica ou psicológica, o juiz pode – e deve – agir com cautela para proteger a criança. Isso inclui negar a guarda compartilhada e adotar outras medidas que garantam segurança e estabilidade emocional.
Se você ou alguém próximo está passando por uma situação assim, entre em contato com a nossa equipe especializada. O cuidado com os filhos começa pela proteção contra qualquer tipo de violência.