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Preciso da autorização do pai para viajar com meu filho?

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FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Se você está planejando uma viagem com seu filho menor de idade, uma dúvida bastante comum – principalmente em cidades como Santo André e na região do Grande ABC – é: “Preciso da autorização do outro responsável legal para viajar com ele?”

A resposta vai depender de alguns fatores importantes: o destino da viagem, a idade da criança e se ela estará acompanhada ou não de um dos pais.

Omelete 5 min de leitura

Viagem Nacional: Preciso de Autorização Para Viajar Dentro do Brasil?

Para viagens nacionais, a regra é mais simples:

  • Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos pais, não é necessário apresentar autorização do outro.

Ou seja: se você mora em Santo André e quer viajar com seu filho para outra cidade dentro do Brasil, não precisa de autorização do outro genitor, desde que a criança esteja com você.

Exceção: Se a criança for viajar desacompanhada ou com terceiros (avós, tios, padrinhos, amigos, etc.), aí sim será exigida uma autorização por escrito, com firma reconhecida.

 

E Para Viagens Internacionais?

Aqui a exigência é mais rígida. Mesmo que a criança vá acompanhada de apenas um dos pais, é obrigatória a autorização por escrito do outro genitor.

Essa autorização precisa seguir o modelo definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com:

  • Nome completo de quem autoriza;

  • Dados da criança;

  • Detalhes da viagem (destino, período, companhia aérea, etc.);

  • Reconhecimento de firma em cartório.

 

O Que Fazer Se o Outro Responsável Se Recusar a Autorizar?

Infelizmente, esse tipo de impasse não é raro, especialmente em regiões com grande número de divórcios e separações, como é comum aqui no Grande ABC.

Se houver recusa injustificada, o caminho é entrar com um pedido judicial solicitando autorização para a viagem. O juiz irá avaliar o melhor interesse da criança, levando em conta o motivo da viagem, a segurança e as circunstâncias familiares.

 

Decisões da Justiça em Casos Assim

A Justiça costuma autorizar a viagem sempre que ficar claro que:

  • A viagem é segura;

  • Há um objetivo legítimo (lazer, estudo, visita a familiares, etc.);

  • A recusa do outro genitor é apenas uma forma de criar obstáculos.

 

E Se Eu Não Souber Onde o Pai Está?

Outra situação bastante comum, principalmente em cidades grandes como Santo André e no Grande ABC, é quando a mãe não sabe o paradeiro do pai da criança.

Isso acontece muito nos casos em que o pai simplesmente abandonou o convívio familiar e não participa em nada da vida do filho.

Mesmo assim, a regra continua a mesma: para viagens internacionais, a autorização dele ainda seria necessária.

Mas o que fazer quando não é possível localizar o pai?

Nesses casos, o caminho é entrar com uma ação judicial chamada “Ação de Suprimento de Consentimento”.

Nessa ação, o juiz pode autorizar a viagem sem a assinatura do outro genitor. Para isso, é importante explicar o motivo da viagem e apresentar documentos que comprovem essa necessidade (passagens, convites, matrícula em curso, etc.).

A boa notícia é que, quando fica claro que o pai está ausente e que a viagem não representa risco para a criança, os juízes costumam autorizar o pedido.


Veredito

Se você mora em Santo André ou em outra cidade do Grande ABC e está passando por esse tipo de situação, o ideal e mais recomendado é buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato com a nossa equipe e tenha um entendimento correto da sua situação. A JES ADVOCACIA tem décadas de experiência, tendo profissionais especializados em questões familiares delicadas como essa. 

Assim, você evita transtornos de última hora e garante que a viagem aconteça de forma tranquila e dentro da lei.

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