Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Posso Fazer Um Acordo de Divórcio Sem Passar Pelo Juiz?

divorcio-em-cartorio-documentos-aneis
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

A ideia de enfrentar um processo de divórcio demorado, desgastante e cheio de burocracia faz muita gente se perguntar: “Será que dá pra resolver tudo por acordo e sem juiz no meio?”. É possível se divorciar sem precisar ir ao tribunal, mas com algumas condições.

Vamos entender melhor quando isso é possível e como funciona na prática.

Omelete 4 min de leitura

 

O que é o divórcio extrajudicial?

É o fim do vínculo matrimonial feito diretamente no cartório, com o apoio de um advogado. Nesse formato, o casal não precisa passar por uma audiência nem esperar decisão de juiz.
É rápido, mais barato e menos traumático.

Mas para isso, é necessário que:

  • Ambos concordem com o término da relação (divórcio consensual);

  • Não haja filhos menores de idade ou incapazes;

  • O casal tenha um advogado (pode ser o mesmo para os dois).

Ou seja: se vocês não têm filhos menores e estão de acordo com a divisão de bens, podem se divorciar direto no cartório, com a assinatura de um advogado e do tabelião.

 

E se temos filhos menores? Ainda dá pra fazer acordo?

Se houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, mesmo que os dois estejam de acordo.

Isso acontece porque o juiz e o Ministério Público precisam garantir que os interesses dos filhos estejam sendo protegidos, especialmente no que diz respeito à guarda, visitas e pensão alimentícia.

Mas mesmo nesse caso, vocês ainda podem fazer um acordo extrajudicialmente (com ajuda de um advogado) e levar esse acordo para o juiz apenas para homologação. Isso costuma agilizar bastante o processo.

 

Vale a pena?

O divórcio em cartório leva, em média, de 1 a 2 semanas, se a documentação estiver correta — bem mais rápido que o judicial, que pode durar meses. Se não há filhos menores e o casal está de acordo, vale a pena: é simples, rápido e menos desgastante. Ainda assim, é obrigatório ter um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei.


Veredito

Sim, é possível fazer um acordo de dissolução do casamento sem passar pelo juiz — desde que não haja filhos menores e que as partes estejam de comum acordo.
Nos casos com filhos, o juiz ainda precisa validar o acordo, mas o processo pode ser bem mais rápido e tranquilo quando há consenso.

Está pensando em se divorciar de forma amigável e quer evitar complicações? Fale com a nossa equipe especializada e descubra se o seu caso pode ser resolvido diretamente no cartório.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Como Denunciar Maus Tratos de Animais Domésticos?

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS?   De acordo com nossa Constituição Federal, aquele que adota conduta lesiva ao

Leia Mais >>

Ele Se Recusa a Assinar o Divórcio. Isso Me Impede de Me Separar?

Essa é uma das perguntas mais comuns no direito de família. Muita gente acredita que o divórcio só acontece se

Leia Mais >>

Tudo que você precisa saber sobre Herança em Vida em 2023

A herança em vida é um tema que tem gerado muita discussão nos últimos anos, tanto entre especialistas em direito

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade