A ideia de enfrentar um processo de divórcio demorado, desgastante e cheio de burocracia faz muita gente se perguntar: “Será que dá pra resolver tudo por acordo e sem juiz no meio?”. É possível se divorciar sem precisar ir ao tribunal, mas com algumas condições.
Vamos entender melhor quando isso é possível e como funciona na prática.
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O que é o divórcio extrajudicial?
É o fim do vínculo matrimonial feito diretamente no cartório, com o apoio de um advogado. Nesse formato, o casal não precisa passar por uma audiência nem esperar decisão de juiz.
É rápido, mais barato e menos traumático.
Mas para isso, é necessário que:
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Ambos concordem com o término da relação (divórcio consensual);
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Não haja filhos menores de idade ou incapazes;
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O casal tenha um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
Ou seja: se vocês não têm filhos menores e estão de acordo com a divisão de bens, podem se divorciar direto no cartório, com a assinatura de um advogado e do tabelião.
E se temos filhos menores? Ainda dá pra fazer acordo?
Se houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, mesmo que os dois estejam de acordo.
Isso acontece porque o juiz e o Ministério Público precisam garantir que os interesses dos filhos estejam sendo protegidos, especialmente no que diz respeito à guarda, visitas e pensão alimentícia.
Mas mesmo nesse caso, vocês ainda podem fazer um acordo extrajudicialmente (com ajuda de um advogado) e levar esse acordo para o juiz apenas para homologação. Isso costuma agilizar bastante o processo.
Vale a pena?
O divórcio em cartório leva, em média, de 1 a 2 semanas, se a documentação estiver correta — bem mais rápido que o judicial, que pode durar meses. Se não há filhos menores e o casal está de acordo, vale a pena: é simples, rápido e menos desgastante. Ainda assim, é obrigatório ter um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei.
Veredito
Sim, é possível fazer um acordo de dissolução do casamento sem passar pelo juiz — desde que não haja filhos menores e que as partes estejam de comum acordo.
Nos casos com filhos, o juiz ainda precisa validar o acordo, mas o processo pode ser bem mais rápido e tranquilo quando há consenso.
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