Ir para o conteúdo
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato
  • Home
  • Nosso Escritório
    • Quem Somos
    • Equipe
    • Artigos
    • Reconhecimentos
    • Demais Áreas
      • Direito Trabalhista
  • Advocacia da Família
    • Divórcio
    • Inventário e Partilha de Bens
    • Pensão Alimentícia
    • Guarda de Menor
  • Perguntas
  • Contato

Artigos

Contrato de Namoro: O Começo da Desconfiança

contrato-de-namoro_d29f6470
FALE AGORA COM COM UM ADVOGADO

Omelete 4 min de leitura

 

Qual o preço que se pode pagar pela confiança?

O contrato foi apresentado a você, seu parceiro quer garantir o futuro de vocês ou o dele? Entenda como funciona o contrato de namoro.

 

O contrato de namoro, principalmente em grandes cidades, como Santo André, tem se tornado cada vez mais popular entre casais jovens, que querem evitar que seu relacionamento seja confundido com uma união estável. Mas muitas mulheres se perguntam: se eu assinar esse contrato, estou abrindo mão de algum direito? Isso pode me prejudicar no futuro?

A resposta não é tão simples. Embora o contrato de namoro tenha o objetivo de evitar disputas sob o patrimônio, ele não pode anular direitos fundamentais. Por isso, é essencial entender como funciona antes de tomar qualquer decisão que venha te deixar desamparada no futuro.

 

O que realmente é um contrato de namoro?

Diferente da união estável, que gera direitos similares aos do casamento, o namoro não cria obrigações patrimoniais. No entanto, se a relação for longa e houver indícios de que o casal vive como se fosse casado – como dependência financeira, filhos ou bens adquiridos em conjunto –, um dos parceiros pode entrar na Justiça alegando que estão sim em uma união estável.

O contrato de namoro surge, para deixar claro que não há intenção de formar uma família, protegendo os bens de cada um. Mas, na prática, ele não pode excluir completamente os direitos de uma parte caso a relação evolua e se transforme, de fato, em união estável.

 

 

Se eu assinar, posso perder algum direito?

  • Você não perde direitos básicos – O contrato de namoro não pode impedir que um dos parceiros reivindique direitos caso fique comprovado que a relação se transformou em união estável ao longo do tempo.
  • Pode evitar partilha de bens – Se a intenção do casal é manter seus patrimônios separados, o contrato pode ser útil para afastar discussões sobre divisão de bens adquiridos individualmente durante o relacionamento.
  • Não impede pedido de pensão em casos específicos – Se houver filhos ou dependência financeira comprovada, a Justiça pode reconhecer a necessidade de pensão, independentemente do contrato assinado.

 

Então, vale a pena assinar?

O contrato de namoro pode ser uma boa escolha para casais que querem deixar claro que não possuem uma união estável e evitar disputas no futuro. No entanto, ele não é uma blindagem absoluta e pode ser contestado caso existem provas de que a relação era mais do que um simples namoro.

Se você está em dúvida sobre assinar ou não, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado, que pode avaliar sua situação e garantir que você não abra mão de nenhum direito importante.

Relacionado

Voltar para Artigos

Outros Artigos

Quem paga pelas dívidas deixadas pelo falecido?

A morte de um ente querido é um momento difícil para todos os envolvidos. Além do luto e da tristeza,

Leia Mais >>

Como conseguir a Guarda de um menor? Veja o passo a passo

A guarda de um menor é um assunto muito importante e delicado. Envolve a responsabilidade de cuidar e proteger uma

Leia Mais >>

Recebi Herança Durante o Casamento. Tenho Que Dividir?

Essa é uma dúvida comum entre quem está casado e recebe um bem de herança: “Se eu me separar, preciso

Leia Mais >>
Facebook Instagram Linkedin Whatsapp
  • Waze
  • Pedir Uber

Principais Links

  • Home
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Artigos
  • Reconhecimentos
  • Contato

Advocacia da Família

  • Direitos da Família
  • Divórcio Separação
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda de Menores
  • Inventário e Partilha de Bens
  • (11) 98725-1232
  • (11) 4544 8010
  • (11) 4575-4471
  • contato@jesadvocacia.com.br
  • Matriz: Rua Laura, 477, Centro, Santo André - SP / CEP 09040-240
  • Filial: Rua José Versolato, nº 111, torre B, sala 2318 – bairro Centro- São Bernardo do Campo/SP - CEP 09750-730
  • Segunda a Sexta das 08h00 às 19h00

Copyright 2025 © Administrado por Agência do Alê . Todos os direitos reservados.

Seu melhor escritório de advocacia em Santo André – SP | Política de Privacidade