DEFESA DO CONSUMIDOR
A JES Advocacia atua no ramo em Defesa do Consumidor, pela mais variadas e inusitadas situações, citamos algumas que ocorrem com mais frequência:
ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO
Uma das principais reclamações, diz respeito ao atraso na entrega de mercadoria adquirida pelo consumidor, principalmente em compras realizadas pela internet, e pelo telefone em programas de televisão.
Nestes casos o consumidor tem o direito de cancelar a compra realizada, em conformidade com o Código de Defesa de Consumidor, que estabelece que o descumprimento pela empresa em entregar o produto na data prometida no ato da venda, enseja ao consumidor o direito de cancelar a compra, e exigir a devolução dos valores pagos ou o recebimento de outro produto equivalente, além de indenização por danos morais, caso o atraso tenha provocado danos.
Caso a empresa não cumpra de maneira voluntária, poderá ser compelido a fazê-lo judicialmente, entre em contato conosco.
PRODUTO COM DEFEITO
Outra situação que atormenta grande parte dos consumidores, ocorre quando adquire um determinado produto, e quando pretende utiliza-lo descobre que o mesmo não funciona corretamente, o que pode acontecer, mesmo após alguns dias de uso normal.
Diante desta situação, caso não seja sanado o defeito dentro do prazo de 30 dias, observando que o consumidor, deve imediatamente, comunicar a empresa por escrito acerca do defeito, o consumidor pode exigir, alternadamente à sua escolha:
a) substituição do produto por outro;
b) restituição atualizada do valor pago, e
c) abatimento proporcional do preço.
Se a empresa não fizer voluntariamente, poderá ser compelido a fazê-lo judicialmente, nos procure.
RESTRIÇÕES INDEVIDAS DE TROCA
- O fornecedor não pode restringir as trocas aos dias de semana ou a horários específicos. Restrições como essa são abusivas e tidas como não escritas.
- Mercadorias com descontos, como as de ponta de estoque, também costumam ter restrição de troca. Essa restrição será lícita desde que o consumidor seja muito bem informado e desde que venha discriminada na nota fiscal, caso contrario, também será considerada abusiva.
Caso o vendedor se recuse a efetuar a troca, pode o consumidor promover ação de indenização por perdas e danos.