A norma regular, diz que as horas extras precisam valer pelo menos 50% do salário a mais do que a hora comum.
O salário do empregado é divido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5.
Também é importante lembrar, que acontece adicional de 100% nos domingos e feriados.
Mesmo diante de tudo isso, ainda é preciso consultar o que foi definido na convenção coletiva de trabalho. Uma vez que podem haver determinações diferentes destas.
Existem diversas formas.
Dentre as mais comuns, está a palavra de testemunhas e documentos que comprovem, como por exemplo, conversas de WhatsApp e trocas de e-mail.
Além disso, é recomendado possuir uma ata notarial em cartório, que comprove as horas extras.
Escolher um escritório de advocacia que já atua há muitos anos com questões de horas extras, é crucial para ter o resultado almejado no final do processo.
O profissional que cuidará do seu caso, vai conseguir te orientar de forma sensata e transparente, para te livrar de qualquer risco e garantir a sua satisfação.