Sim, é possível!
Através de um advogado especialista, provando na Justiça que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres para com o filho.
E apresentando evidências de que possui condições para cuidar do menor.
Antes de tudo, você deve ter em mente que a decisão é definitiva.
Em seguida, busque um advogado de confiança e comunique sua decisão, para que o profissional avalie o seu caso em específico e te oriente a dar os passos corretos.
Os bens não poderão ser transmitidos entre os herdeiros.
Dessa forma, a herança poderá ser bloqueada automaticamente.
Além disso, os herdeiros ficarão impossibilitados de fazer transações bancárias, entre outros empecilhos.