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O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER AO SE SENTIR LESADO?

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Você certamente já deve ter vivenciado alguma situação onde adquiriu algum produto ou serviço, não ficou satisfeito e ao tentar reivindicar seus direitos junto à empresa, teve problemas.

Com tantas empresas espalhadas pelo Brasil, infelizmente às vezes acabamos escolhendo errado e optando justamente por aquelas que não respeitam os direitos do consumidor e se recusam a resolver amigavelmente solicitações de insatisfação e pedidos de devolução ou troca de produtos.

Nestes casos, o que o consumidor deve fazer ao se sentir lesado? Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, todo cliente que se sentir prejudicado ao contratar um serviço ou adquirir um produto, deve buscar um acordo amigável com a empresa e caso enfrente problemas e resistência por parte da empresa, deve procurar seus direitos e contratar um advogado para intervir e orientar a como proceder nesta situação.

Casos de insatisfação são cada vez mais comuns, tendo em vista que nem sempre as empresas oferecem atendimento adequado e muitas vezes não estão preparadas para solucionar os casos de reclamação de forma rápida e amigável.

TIPOS DE INSATISFAÇÃO

PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS
Promessas não cumpridas ao cliente. Os casos mais frequentes neste quesito o qual podemos citar referem-se ao setor imobiliário. É cada vez mais comum o cliente comprar um imóvel de uma construtora e ficar desapontado na hora de pegar as chaves.

Nem sempre, as construtoras cumprem o prometido em relação ao piso e pintura do imóvel, causando insatisfação e estresse para o consumidor, que terá que lutar e fazer valer os seus direitos.

SERVIÇO INEFICIENTE
As empresas que oferecem serviços de internet são campeãs em deixar o cliente insatisfeito. São diversos os casos em que o serviço oferecido não é de qualidade e quando o cliente entra em contato com a empresa para reclamar, se depara com um atendimento péssimo e solução demorada.

ATRASO NA ENTREGA
Nesta época do ano onde os clientes estão comprando presentes para os amigos e familiares, a única surpresa que não esperam é o atraso na entrega.

Mas este tipo de insatisfação é muito comum, não somente no período de festas, mas durante o ano todo, onde muitas empresas vendem o produto sem ter em estoque e depois ficam enrolando o cliente para entregar o produto.

PRODUTO / SERVIÇO COM MÁ QUALIDADE
Não há nada mais desagradável do que comprar um produto ou contratar um serviço e se deparar com qualidade inferior ao prometido pela empresa.

Serviços de Buffet, foto e filmagem relacionados a eventos como casamentos, baile de debutantes e aniversários, são alguns exemplos, de grande insatisfação por parte dos contratantes, pois nem sempre é entregue a qualidade vendida no fechamento do contrato.

Vale lembrar que em todos os casos é direito do consumidor solicitar a devolução de seu dinheiro ou trocar por algo que atenda exatamente o que foi prometido pela empresa.

INSATISFAÇÃO: COMO RESOLVER?
Insatisfação como consumidor perante uma empresa. Entre em contato imediatamente com a empresa e explique a situação e os motivos de sua insatisfação. A empresa precisa dar um prazo ao cliente para solucionar o problema, assim, anote o protocolo de atendimento e aguarde o contato da mesma.

Até que haja o retorno da empresa, é importante que o cliente reúna todos os documentos que comprovem a compra, a insatisfação, bem como as provas de tentativa de contato com a empresa.

Se após o prazo, o cliente não receber uma solução justa e favorável, pode procurar seus direitos junto aos órgãos responsáveis da cidade.

Como visto, existem diversos casos onde o cliente pode ser lesado e este deve procurar os seus direitos.

Caso você esteja enfrentando uma situação onde foi lesado e não conseguiu resolver amigavelmente, conte com nossos serviços.

Temos uma equipe de advogados especializados no assunto e prontos para ajudar a resolver o seu problema de forma rápida e segura.

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