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MEU CARTÃO FOI CLONADO. TEREI O DINHEIRO DE VOLTA?

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Meu cartão foi clonado. Terei o dinheiro de volta? Essa é a primeira dúvida que vem a cabeça das pessoas que estão enfrentando esse tipo de problema.

Esperamos que você não esteja passando por essa situação desagradável, mas caso esteja, este artigo vai ser bem esclarecedor. Já aqueles que nunca passaram, melhor ainda, pois irão aprender dicas exclusivas para evitar essa dor de cabeça.

O mais importante é que neste artigo você irá conhecer os seus direitos de consumidor para ficar prevenido mediante a essas situações.

A partir da leitura deste artigo, você poderá ajudar pais, esposo ou esposa, amigos, namorado ou namorada, filhos e familiares. Não deixe de passar essas informações adiante, elas são muito úteis e fundamentais para a segurança de todo consumidor!

CARTÃO CLONADO: O QUE FAZER?
Diante de tanto estresse e nervosismo em momentos como este, é importante manter a calma e tomar as devidas providências.

A primeira atitude a ser tomada é ligar imediatamente para a administradora do seu cartão e informar o ocorrido. É extremamente importante que você anote horário, nome do atendente e protocolo da ligação para guardar e ficar prevenido, caso haja algum problema no decorrer do processo.

Sim, você pode levar uma “canseira” do Banco ou da administradora do seu cartão, dizendo que não houve contato para relatar o ocorrido. Fique atento!

Depois disso, faça o registro de um boletim de ocorrência bem detalhado, especificando todos os gastos que não é de sua responsabilidade.

A boa notícia é que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente está amparado pela lei. Em situações de clonagem de cartão, tanto a administradora do cartão, quanto a instituição financeira são responsáveis caso o cliente não consiga realizar compras devido a ter sido vítima de um golpe de clonagem de cartão.

Diante disso, o consumidor pode ficar tranquilo, pois não é sua obrigação apresentar provas que comprovem que ele não efetuou as transações contestadas. A obrigação de investigar é da administradora do cartão ou da instituição financeira, e não sua!

O QUE FAZER QUANDO O BANCO OU OPERADORA DO CARTÃO SE NEGA A DEVOLVER O DINHEIRO USADO INDEVIDAMENTE?

A instituição financeira tem a obrigação de restituir o consumidor, pois a clonagem do cartão é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão e por isso, a responsabilidade é somente deste órgão.

Caso a instituição se negue a pagar, o  cliente pode acionar o Banco Central para resolver o problema. Em casos extremos, pode ser acionado a justiça e entrar com uma ação no Juizado Especial e exigir seus direitos.

COMO O GOLPE ACONTECE?
São diversas as maneiras que os criminosos usam para copiar seus dados e cartões de conta corrente ou crédito. As mais comuns são as câmeras escondidas em caixas eletrônicos que filmam você digitando sua senha, vírus enviado via e-mail como forma de resgatar seus dados, entre outras formas.

Para se proteger tome medidas simples:

  • Cuidado ao digitar sua senha ou dados pessoais na internet.
  • Nunca aceite ajuda de estranhos em caixas eletrônicos.
  • Mantenha seus cartões sempre em local seguro.

DÚVIDAS FREQUENTES

FAZER COMPRAS VIA BOLETO É MAIS SEGURO?

Não, pelo contrário, há muitos golpes sendo realizados através de boletos falsos e caso você caia neste golpe, dificilmente conseguirá reaver o dinheiro de volta.

HÁ POSSIBILIDADE DE UMA LOJA DA INTERNET CLONAR O MEU CARTÃO?

Provavelmente não, principalmente se a loja em questão é confiável e segura. Na maioria dos casos, o e-commerce responsável por aquela transação que você não reconhece na fatura do seu cartão de crédito também foi vítima dos criminosos. Porém, é importante estar atento e buscar os seus direitos.

É POSSÍVEL SABER COMO FOI CLONADO O CARTÃO?

Impossível, já que as possibilidades de clonagem são várias. O crime pode ter ocorrido via internet, em algum caixa eletrônico e até mesmo no famoso golpe “chupa-cabra”, onde um pequeno aparelho intercepta todos os dados do cartão e envia para criminosos.

DEVO PARAR DE FAZER COMPRAS NO CARTÃO PELA INTERNET?

Não é necessário, a não ser que seja sua preferência. Todas as compras efetuadas por golpe de criminosos devem ser estornadas.

 

AINDA ESTÁ COM ALGUMA DÚVIDA?

Temos um grupo de advogados especializados em Direito do Consumidor. Caso você tenha dúvidas e precise de orientações, fale conosco!

Nossa equipe está à sua disposição!

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