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DESISTÊNCIA DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA: DIREITO DO CONSUMIDOR / COMPRADOR

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A compra de um imóvel envolve uma série de planos e sonhos, que muitas vezes são interrompidos e terminam com um final não tão feliz. O pesadelo tem início quando o consumidor comunica a incorporadora sobre a desistência da compra do imóvel na planta.

Isso mesmo, ainda que a desistência da compra do imóvel na planta seja direito do consumidor ou comprador, os contratos não incluem regras claras para casos em que haja desistência do negócio por uma das partes, permitindo que algumas construtoras tomem medidas ilegais e abusivas contra o consumidor.

Para que você não seja lesado caso enfrente uma situação como essa, conheça a seguir quais são os seus direitos ao desistir da compra de um imóvel na planta. Confira!

O QUE É O DISTRATO?
Atualmente, muito têm se falado a respeito deste assunto, já que os números de distrato aumentaram consideravelmente nos últimos anos.

Porém, mesmo com tantos casos sendo discutidos na justiça, a legislação ainda não prevê o chamado distrato. O distrato tem o objetivo de extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato, desde que ainda não tenha sido cumprido em sua totalidade.

Assim, o cancelamento do contrato pelo distrato pode ocorrer por vontade de apenas uma das partes envolvidas, mediante notificação à outra parte.

Desta forma, uma vez rogado, compete à construtora acatar o pedido e bloquear cobranças de parcelas futuras, as chamadas “parcelas vincendas”. Porém, na maioria dos casos, esta não é a realidade, já que muitas construtoras se negam a cancelar o contrato ou admitem o cancelamento, desde que seja pago multas e taxas abusivas.

Diante disso, com o intuito de padronizar as regras para estes casos e incluir o distrato nos contratos de compra de imóveis é que o Governo negocia e estudam propostas que determinem de forma justa, o quanto a construtora pode reter do valor total do imóvel em caso de rompimento de contrato.

Isso irá acabar com as brigas entre consumidor e construtoras, que na maioria das vezes não entram em acordo e acabam parando na justiça.

O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O QUE PAGOU?

Esse assunto envolve uma série de dúvidas do tipo: Se eu desistir da compra, vou perder tudo que paguei? Vou ter direito a reembolso? Qual valor eu irei receber? Em quanto tempo vou receber a restituição do valor pago?

Como falado anteriormente, o comprador tem o direito de desistir do imóvel na planta antes da entrega das chaves, seja por motivos pessoais, como, por exemplo, por não ter conseguido obter financiamento, desistência pela desvalorização do imóvel, mudança de planos, entre outros motivos, ou ainda por culpa da construtora, em casos em que ocorre o atraso da entrega do imóvel.

Independente do motivo, a construtora deve restituir o consumidor. Os casos em que o distrato foi solicitado pelo cliente, a construtora deve devolver 90% do valor que já foi pago e para aqueles que envolvem culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido, em uma única parcela.

CUIDADO COM AS COBRANÇAS ILEGAIS

Diversas construtoras estão agindo de má-fé e emitindo cobranças de taxas e multas ilegais nos consumidores nos casos de desistência da compra do imóvel na planta.

Por isso, é importante estar atento a todos os seus direitos de consumidor para evitar ser enganado.

Para sua segurança e tranquilidade, contar com o apoio de advogados é essencial, assim você terá certeza do que pode e o que não pode exigir da sua construtora. Conte com o apoio de nossos advogados!

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